Rescisão não paga em 10 dias: o que fazer agora
Se a rescisão não paga em 10 dias já virou sua realidade, respira: ainda dá para agir de forma rápida, organizada e eficaz para receber tudo o que é devido.
Neste guia prático, você vai entender o prazo legal, como funciona a multa do art. 477 da CLT, quais documentos separar, como comprovar o atraso e qual é o passo a passo para cobrar judicialmente, quando necessário.
Por que o prazo de 10 dias existe e o que ele cobre
O prazo de 10 dias foi criado para evitar que o trabalhador fique sem renda ao encerrar o contrato.
Ele cobre pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovam o término correto do vínculo, como TRCT, guias para saque do FGTS (quando cabível) e documentos para o seguro-desemprego (nos casos de dispensa sem justa causa).
Se houve rescisão não paga em 10 dias, a empresa descumpriu uma obrigação básica e isso pode gerar multa e outras consequências.
Rescisão não paga em 10 dias: o que entra no cálculo
- Saldo de salário (dias trabalhados e não pagos);
- Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), se devidos;
- Multa de 40% do FGTS (dispensa sem justa causa);
- Eventuais diferenças salariais e reflexos.
Erros em qualquer uma dessas parcelas, somados a rescisão não paga em 10 dias, reforçam o direito de cobrar o que falta com correção.
Como contar o prazo: quando começam os 10 dias
O prazo começa a correr a partir do término do contrato. Com a reforma trabalhista, o prazo foi unificado para 10 dias em qualquer caso (aviso trabalhado ou indenizado). Na prática, ocorre assim:
- Contrato termina em 01/09: a empresa tem até 10 dias corridos para pagar e entregar toda a documentação;
- Dispensa durante aviso indenizado: o prazo também é de 10 dias a contar do término;
- Documentação e pagamento caminham juntos; não basta entregar um sem o outro.
Se a empresa falhar, caracteriza-se rescisão não paga em 10 dias e nasce o direito à penalidade legal correspondente, além de correção monetária e juros.
Multa do art. 477: quando é devida
A multa do art. 477 tem caráter compensatório em favor do trabalhador quando há atraso no pagamento de verbas rescisórias dentro do prazo legal.
Não confunda com a multa administrativa, aplicada pelo poder público em fiscalizações (são coisas distintas).
Em termos práticos, se houve rescisão não paga em 10 dias, o empregado pode pedir a multa em juízo, além das diferenças devidas e correção.
Rescisão não paga em 10 dias x multa do art. 467: qual a diferença?
Outro dispositivo importante é o art. 467 da CLT, que trata das verbas incontroversas.
Em linhas gerais, se a empresa reconhece alguma parcela e não paga na primeira audiência, incide multa específica sobre o que ela própria não contestou.
Assim, em uma ação judicial envolvendo rescisão não paga em 10 dias, é comum pedir multa do art. 477 pelo atraso e, além disso, a multa do art. 467 sobre verbas incontroversas não quitadas em audiência.
São multas com fundamentos e momentos diferentes.
Passo a passo para quem sofreu rescisão não paga em 10 dias
- 1) Guarde todas as provas: e-mails, mensagens, protocolos de RH, extratos bancários mostrando que não houve crédito, TRCT, cálculos, holerites;
- 2) Notifique formalmente: envie um e-mail ao RH com assunto claro (“Rescisão não paga em 10 dias – Solicitação de quitação imediata”), pedindo pagamento e documentos em 24/48 horas;
- 3) Faça um checklist: compare o que deveria constar na rescisão com o que foi pago/entregue;
- 4) Avalie acordo: se a empresa responder querendo “parcelar” ou “acertar depois”, registre por escrito; não aceite perdas de direitos;
- 5) Judicialize: leve as provas ao advogado. O pedido pode incluir multa do art. 477, verbas em atraso, correção, juros, honorários e, em alguns casos, danos morais;
- 6) Peça 467 em audiência: se houver verbas incontroversas, reforce a aplicação da multa do art. 467 na primeira audiência;
- 7) Acompanhe depósitos: após a sentença ou acordo, confira pagamento, recolhimentos e baixa na CTPS/eSocial.
Documentos e evidências que fazem diferença
- TRCT e eventuais termos de quitação;
- Comprovantes de pagamento (ou a falta deles) e extratos bancários;
- Comunicados (dispensa, aviso, término do contrato, e-mails do RH);
- Extratos do FGTS e guias de seguro-desemprego (quando cabível);
- Mensagens e protocolos que provem as tentativas de resolver;
- Cálculos de conferência (inclusive férias, 13º, adicionais, horas extras).
Quanto mais claro estiver que houve rescisão não paga em 10 dias, mais forte fica o pedido de multa e de atualização das verbas em atraso.
Rescisão não paga em 10 dias: erros comuns do empregador
- Pagar parte das verbas dentro do prazo e o restante depois;
- Entregar documentação, mas não depositar as verbas (ou vice-versa);
- Fazer “acordo” de gaveta reduzindo valores para “agilizar” o pagamento;
- Calcular errado férias/13º/aviso e tentar corrigir só mais tarde;
- Não liberar corretamente o FGTS e o seguro-desemprego;
- Usar feriados e finais de semana como desculpa.
Qualquer desses cenários reforça a caracterização de rescisão não paga em 10 dias e autoriza a busca da multa e de diferenças.
Como conferir a rescisão: checklist prático
- Verbas pagas: saldo, férias + 1/3, 13º, aviso, adicionais, horas extras;
- Reflexos: DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS;
- FGTS: depósitos corretos e multa de 40% quando cabível;
- Documentos: TRCT, guias, extratos, comprovantes;
- Prazos: se passaram 10 dias? houve tentativa de pagamento? houve falha do empregado?
Se algo não fecha e houve rescisão não paga em 10 dias, formalize e busque orientação.
Quando cabe dano moral
Em algumas situações, a rescisão não paga em 10 dias, somada a condutas abusivas (ex.: retenção de documentos, exposição vexatória, perda de benefícios essenciais), pode justificar pedido de danos morais. A análise é caso a caso: avaliam-se extensão do dano, prova do abalo e gravidade da conduta.
Rescisão não paga em 10 dias: perguntas frequentes (FAQ)
- Se a empresa pagou no 11º dia, ainda cabe multa? Em regra, sim, pois houve rescisão não paga em 10 dias. Avaliam-se eventuais excludentes (ex.: culpa do empregado).
- E se a empresa alegar “problemas bancários”? A obrigação é dela. Dificuldades internas não costumam afastar a multa.
- O que é verba incontroversa? Aquilo que a empresa reconhece. Se não pagar até a primeira audiência, pode incidir a multa do art. 467.
- Preciso homologar no sindicato? Hoje, a regra é de formalização sem necessidade de homologação sindical, salvo se a convenção coletiva exigir. Isso não altera o prazo dos 10 dias.
- Sou doméstica(o): muda algo? Os direitos básicos ao término do contrato e a regra do prazo de 10 dias também se aplicam, com particularidades do emprego doméstico.
- Estou no interior sem acesso ao RH: como conto o prazo? O marco é o término do contrato; registre tudo por e-mail/WhatsApp e guarde provas de tentativa de assinatura e recebimento.
Modelo simples de notificação ao RH (adapte ao seu caso)
Assunto: Rescisão não paga em 10 dias – Solicitação de quitação imediata
Prezados,
Meu contrato foi encerrado em [data]. Até o momento, não recebi as verbas rescisórias nem a documentação completa, embora o prazo legal de 10 dias já tenha transcorrido. Solicito a quitação integral e a entrega dos documentos em 48 horas, sob pena de adoção das medidas cabíveis, incluindo pedido de multa legal, correção e demais encargos.
Atenciosamente,
[nome] – [CPF] – [telefone]
Quando entrar com ação trabalhista
Se a empresa mantém o atraso, o caminho é judicial. Em ações que envolvem rescisão não paga em 10 dias, é comum pedir:
- Multa do art. 477 (pelo atraso);
- Verbas rescisórias devidas e diferenças;
- Multa do art. 467 sobre verbas incontroversas não quitadas na primeira audiência;
- Correção monetária e juros;
- Honorários sucumbenciais;
- Danos morais (se houver prova de violação à dignidade).
Para facilitar seu próximo passo, veja o nosso guia: como entrar com ação trabalhista.
Rescisão não paga em 10 dias: checklist final (salve este passo a passo)
- Confirme a data do término e conte os 10 dias corridos;
- Liste as verbas que deveriam ter sido pagas;
- Reúna provas (TRCT, extratos, mensagens, e-mails, holerites);
- Notifique formalmente o RH e guarde o protocolo;
- Negocie sem abrir mão de direitos (registre por escrito);
- Judicialize pedindo multa do 477, verbas, 467 (se cabível), correção e juros;
- Confira depósitos, recolhimentos e baixa após a decisão ou acordo.
Conclusão: defenda sua renda e sua dignidade
A rescisão não paga em 10 dias não é “atraso pequeno”: é violação de um direito essencial. Você não precisa aceitar parcelamentos improvisados, descontos indevidos ou promessas sem prazo. Com provas organizadas e uma atuação firme, é possível receber integralmente as verbas, a multa do art. 477 e corrigir os valores. Se precisar, conte comigo para conduzir cada etapa com segurança.
CTA: Sua rescisão não paga em 10 dias ainda não foi resolvida? Envie seus documentos e vamos cobrar tudo que é seu por direito.
Leia também (interno): empresa não depositou meu FGTS: passo a passo e como entrar com ação trabalhista.
Fontes externas (para o leitor conferir): 🔗 CLT – Portal Planalto e 🔗 TRT – notícias e entendimentos.







