Introdução
Se você está grávida e trabalha com carteira assinada, este guia definitivo sobre direitos da gestante explica, em linguagem simples, tudo o que a lei garante: estabilidade, licença e salário‑maternidade, intervalos para amamentação, consultas médicas, afastamento de atividades insalubres e o passo a passo para agir em segurança.
Visão geral do que a lei garante
- Estabilidade provisória: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa), conforme 🔗 ADCT, art. 10, II, b.
- Licença‑maternidade (CLT): 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (🔗 CLT, art. 392), com regras para adoção (🔗 art. 392‑A).
- Salário‑maternidade (INSS): devido por 120 dias (Lei 8.213/91, 🔗 art. 71) e cálculo conforme regras do INSS (🔗 INSS).
- Amamentação: 2 intervalos de 30 minutos até o bebê completar 6 meses, com possibilidade de ampliação por atestado (🔗 CLT, art. 396).
- Consultas e exames: dispensa do horário para no mínimo seis consultas e exames na gestação (🔗 Lei 9.799/99 que alterou o 🔗 art. 392).
- Insalubridade: afastamento de atividades/ambientes insalubres durante a gestação e lactação, conforme decisão do STF sobre o 🔗 art. 394‑A da CLT (ADI 5938).
Ao longo do texto, cada tópico traz exemplos práticos, documentos e cuidados para você exercer seus direitos da gestante sem expor seu emprego.
Estabilidade da gestante: como funciona na prática
A estabilidade protege contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (🔗 ADCT, art. 10, II, b).
- Desconhecimento do empregador: não afasta a estabilidade; se houver dispensa, cabe indenização do período ou reintegração, segundo a 🔗 Súmula 244, I, do TST.
- Contrato por prazo determinado/experiência: a regra geral é que também há estabilidade (Súmula 244, III), reconhecida em decisões do TST (🔗 notícia TST, 25/01/2024). Exceção: o trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974, para o qual o TST, em Incidente de Assunção de Competência, fixou tese inaplicando a estabilidade (🔗 IAC n.º 2/TST).
- Dispensa com justa causa: a estabilidade não protege contra faltas graves provadas. Em caso de dúvida sobre a justa causa, busque orientação imediata.
Se houve dispensa indevida, você pode pedir reintegração (voltando ao posto) ou indenização do período estabilitário. Guarde documentos da gestação (exames, laudos) e da rescisão.
Licença‑maternidade (CLT) e salário‑maternidade (INSS)
São temas diferentes que caminham juntos:
- Licença‑maternidade: período de afastamento do trabalho por 120 dias (🔗 CLT, art. 392), com possibilidade de início nos 28 dias anteriores ao parto.
- Salário‑maternidade: benefício pago por 120 dias, com regras nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91 (🔗 Lei 8.213/91; 🔗 INSS).
- Empresa Cidadã: se a empresa aderiu ao programa, a licença pode ser prorrogada em 60 dias (totalizando 180), mediante solicitação dentro do prazo (🔗 Lei 11.770/2008; 🔗 Receita Federal).
- Adoção e guarda para adoção: a CLT equipara a licença nos termos do 🔗 art. 392‑A.
Dica: combine com o RH datas e documentos com antecedência para evitar atraso no pagamento do benefício.
Consultas médicas e exames na gestação
Você tem direito a se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar no mínimo 6 consultas e os exames complementares necessários durante a gravidez, conforme a alteração promovida pela 🔗 Lei 9.799/99 ao 🔗 art. 392 da CLT. Leve atestados/declarações e guarde cópias.
Amamentação: intervalos e ampliação
A CLT garante dois descansos de 30 minutos durante a jornada até o bebê completar 6 meses. Quando a saúde do filho exigir, esse período pode ser ampliado mediante atestado (🔗 art. 396 da CLT).
- Converse com a empresa sobre a melhor forma de fracionar os intervalos.
- Se houver local apropriado para amamentação/leite, informe‑se com o RH.
Atividades insalubres: afastamento e realocação
Gestantes e lactantes devem ser afastadas de ambientes/atividades insalubres. O STF invalidou trechos da reforma que permitiam o trabalho insalubre em alguns graus, reforçando a proteção (🔗 ADI 5938/STF). Se não for possível eliminar o risco, a empresa deve realocar em atividade saudável, preservando a remuneração.
Casos especiais: aborto não criminoso e licença
Em aborto não criminoso (por exemplo, espontâneo), comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem repouso remunerado de 2 semanas, com garantia de retorno à função (🔗 CLT, art. 395).
Documentos que ajudam a proteger seus direitos
- Comprovantes da gestação: exames e laudos.
- Comunicações ao RH: protocolo de entrega de atestados e pedidos de licença/intervalos.
- Registro de condições de trabalho: especialmente se houver risco/insalubridade.
- Termos e políticas internas sobre licença, jornada, local para amamentação e realocação.
Organize em pastas e nomeie os arquivos por data. Se houver conflito, isso acelera a solução e facilita uma ação trabalhista, se necessária.
Passo a passo prático: como exercer seus direitos
- 1) Planeje: confirme datas prováveis do parto e da licença.
- 2) Informe o RH: entregue atestados e combine o início da licença e a documentação do salário‑maternidade.
- 3) Organize as consultas: guarde as declarações/atestados de pelo menos seis consultas e exames.
- 4) Intervalos de amamentação: ajuste horários e, se necessário, peça ampliação com atestado.
- 5) Risco/insalubridade: solicite realocação imediata, com base no art. 394‑A e na decisão do STF.
- 6) Dispensa no período: se ocorrer, procure orientação para reintegração ou indenização do período estabilitário.
Importante: em ambientes hostis ou com assédio, anote ocorrências e guarde mensagens de forma discreta. Se necessário, avalie medidas jurídicas. Leia também nosso conteúdo sobre assédio moral no trabalho e, em situações graves, entenda quando cabe rescisão indireta.
Perguntas frequentes
- Preciso avisar a empresa? Sim. A estabilidade independe de aviso, mas comunicar evita conflitos e ajusta benefícios/documentação.
- Posso ser demitida grávida em contrato de experiência? Em regra, a estabilidade se aplica (Súmula 244, III). Exceção: trabalho temporário da Lei 6.019/74 (IAC‑2/TST).
- Tenho direito a 180 dias de licença? Apenas se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e o pedido for feito no prazo.
- Como fica a amamentação em jornada 12×36? Os dois intervalos existem; ajuste com o RH a melhor forma de fruição.
Conclusão: informação para uma gestação mais segura
Você viu os principais direitos da gestante na CLT e na Previdência, como documentar e o passo a passo para exigir cada um deles. Planejamento e organização são as melhores defesas. Precisa de orientação sobre estabilidade, licença ou insalubridade? Marque uma conversa — faço uma análise personalizada do seu caso.
Conteúdo informativo. Cada caso exige avaliação individual.







