Rescisão indireta: guia definitivo e passo a passo
Se a empresa vive atrasando salários, não deposita FGTS, te humilha com assédio moral ou descumpre o combinado, pode estar na hora de pedir a rescisão indireta. Este guia explica quando cabe, que provas usar, quais verbas você recebe, quais os riscos e como agir do jeito certo para não perder direitos.
O que é rescisão indireta (art. 483 da CLT)
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave e o empregado pode encerrar o contrato com os mesmos efeitos de uma demissão sem justa causa.
Exemplos comuns: exigir serviços além do contrato, tratar com rigor excessivo, expor a risco, não cumprir obrigações contratuais como pagar salário e recolher FGTS, entre outras hipóteses do 🔗 CLT – Art. 483.
Quando a rescisão indireta costuma ser reconhecida
- Salário atrasado ou não pago: atraso reiterado, diferença salarial constante, não pagamento de férias/13º.
- Falta de FGTS: ausência de depósitos por meses ou anos.
- Assédio moral: humilhações, xingamentos, isolamento, metas abusivas, exposição vexatória. Para entender o que configura violência/assédio, veja a 🔗 cartilha do MPT.
- Risco à saúde e segurança: falta de EPIs, condições perigosas sem proteção.
- Alteração contratual lesiva: redução indevida de salário, corte de benefícios essenciais, mudança de função com prejuízo.
Nem todo problema vira rescisão indireta. É preciso gravidade, reiteração e prova. Se for algo pontual e corrigido, a Justiça tende a não acolher.
As provas que mais ajudam (e como organizar)
No trabalhista, quem alega precisa provar. Para rescisão indireta, o ideal é montar um dossiê simples e objetivo:
- Documentos: holerites, extrato analítico do FGTS, espelho de ponto, comunicações internas, aditivos contratuais, advertências indevidas.
- Mensagens e e-mails: prints com data/horário. Prefira conversas em que o chefe admite atraso ou orienta conduta abusiva.
- Testemunhas: colegas que viram ou vivenciaram os fatos. Liste nome completo, função e período de convivência.
- Relatos objetivos: anote em ordem cronológica as ocorrências (o quê, quando, quem, prova relacionada).
- Saúde: atestados, CAT, exames e laudos, se houve agravamento de saúde mental por assédio.
Nomeie arquivos de forma padronizada (ex.: 2025-04-10_atraso-salario_print-email.pdf). Isso acelera a análise e demonstra consistência ao juiz.
Passo a passo prático: como agir sem perder direitos
- 1) Faça um diagnóstico: liste as faltas (salário, FGTS, assédio) e compare com o art. 483. Verifique se os fatos são reiterados e atuais.
- 2) Reúna as provas: siga o checklist acima. Priorize documentos oficiais e mensagens em que a empresa se manifesta.
- 3) Avalie a continuidade do trabalho: em muitos casos, é possível permanecer no emprego até a ação; parar de comparecer pode ser interpretado como abandono. Decida com orientação jurídica.
- 4) Notifique ou registre as ocorrências: e-mail educado ao RH pode mostrar boa-fé. Em assédio, registre o ocorrido em canais internos quando existirem.
- 5) Ingressar com a ação: na ação de rescisão indireta, você pede a rescisão nos termos do art. 483 e as verbas devidas. Em alguns casos, cabe tutela de urgência para liberação de FGTS/seguro-desemprego.
- 6) Audiência e provas: leve testemunhas, documentos e, se necessário, reforce pedidos de ofícios (ex.: extratos de FGTS).
Dica estratégica: ao longo do processo, mantenha a postura profissional. Evite publicações que exponham a empresa ou os colegas.
Quais verbas você recebe na rescisão indireta
- Saldo de salário e aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Liberação do FGTS + multa de 40%.
- Guia para seguro‑desemprego (se preencher os requisitos).
- Multas e indenizações cabíveis (ex.: art. 467/477 da CLT, danos morais em casos de assédio ou atraso crônico).
O efeito é equivalente à dispensa sem justa causa. Por isso, em regra, há direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro‑desemprego, se cumpridos os critérios do programa.
Prazos, prescrição e tempo de casa
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e pode cobrar créditos dos últimos 5 anos. Em rescisão indireta, o término formal do contrato ocorre com a decisão judicial; mas os fatos precisam ser recentes e graves. Quanto mais cedo você age, melhor para provar.
Riscos e cuidados antes de pedir a rescisão indireta
- Fragilidade de prova: só relatos sem documentos/testemunhas reduzem as chances.
- Fato antigo ou isolado: se a empresa corrigiu e não repetiu, a Justiça pode negar.
- Ausência injustificada: parar de ir ao trabalho sem orientação pode virar justa causa por abandono.
- Exposição indevida: redes sociais podem virar prova contra você.
Se houver assédio, estudar protocolos e boas práticas ajuda a proteger sua saúde. Conheça materiais públicos como a 🔗 cartilha sobre assédio moral e sexual e o 🔗 portal de jurisprudência do TST para acompanhar entendimentos.
Checklist rápido de documentos (visão geral)
- Holerites, contratos, aditivos, comprovantes de atraso de salário.
- Extrato analítico do FGTS (Caixa).
- Comunicações internas e ordens com exigências abusivas.
- Relatos por escrito de assédio (datas, locais, testemunhas).
- Atestados/relatórios médicos quando houver adoecimento.
O Artigo 2 desta série traz o passo a passo completo de como obter, conferir e organizar cada documento.
Perguntas frequentes (objeções reais de clientes)
- Preciso continuar trabalhando? Em geral, sim, até decisão ou orientação expressa. A ausência sem amparo pode gerar punição. Avalie o risco caso a caso.
- Posso gravar reuniões? Gravação feita por um dos participantes costuma ser admitida. Evite divulgar; use apenas como prova.
- Se a empresa “consertar” depois que eu reclamei? Correções podem enfraquecer o pedido. Registre tudo e busque orientação antes de qualquer ruptura.
- Tenho direito a dano moral? Quando há assédio moral, humilhação ou violação à dignidade, pode haver. Depende das provas e da intensidade do dano.
Exemplo de roteiro para sua primeira conversa com o advogado
- Quais faltas a empresa cometeu? Desde quando? Houve repetição?
- O que já foi documentado? Quem pode testemunhar?
- Você quer permanecer no emprego até a decisão ou prefere romper?
- Há risco à saúde/segurança? Precisamos de CAT, laudo ou perícia?
- Quais verbas estão pendentes e qual o período?
Conclusão: informação para decidir com segurança
Agora você entende o que é rescisão indireta, quando pedir, que provas reunir, quais verbas recebe e os cuidados para não perder direitos. Se vive atrasos, assédio moral ou descumprimento contratual, procure orientação e se proteja. Quer saber mais sobre como identificar assédio? Leia o artigo sobre assédio moral no trabalho.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise personalizada do seu caso.







