Você sabia que os direitos do empregado doméstico estão garantidos por lei e devem ser respeitados como qualquer outro tipo de trabalho formal?
Infelizmente, ainda é comum ver trabalhadores domésticos sendo contratados sem carteira assinada, sem receber FGTS ou sem acesso às férias e ao 13º salário.
Isso acontece, muitas vezes, por falta de informação — tanto dos empregadores quanto dos próprios profissionais.
E é justamente por isso que este conteúdo é tão importante.
Se você trabalha em uma casa de família como faxineira, cuidadora, babá, cozinheira, jardineiro ou caseiro, este artigo é pra você.
Aqui, você vai entender de forma clara e simples:
- O que diz a Lei Complementar 150
- Quais são os direitos do empregado doméstico
- Por que a carteira assinada é essencial
- Como funciona o FGTS no emprego doméstico
- O que diz a lei sobre jornada de trabalho e horas extras
- Direitos em caso de demissão e como buscar ajuda
Saber os seus direitos é o primeiro passo para garantir respeito, dignidade e valorização no seu trabalho.
Vamos lá?
1. O que diz a Lei Complementar 150
A Lei Complementar nº 150, sancionada em 2015, foi um divisor de águas para os trabalhadores domésticos.
Ela regulamentou a profissão e garantiu a igualdade de direitos com os demais trabalhadores formais do Brasil.
Essa lei se aplica a quem presta serviços de forma contínua (mais de 2 vezes por semana), pessoal e remunerada, dentro da residência do empregador.
Isso inclui funções como:
- Faxineiras
- Cozinheiras
- Babás
- Cuidadores de idosos
- Jardineiros
- Motoristas particulares
- Caseiros
2. Quais são os principais direitos do empregado doméstico
A seguir, veja os principais direitos garantidos por lei ao trabalhador doméstico:
- Registro em carteira de trabalho (CTPS)
- Salário mínimo ou piso estadual
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
- Hora extra com adicional de 50%
- Adicional noturno (22h às 5h)
- Descanso semanal remunerado
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- Depósito de FGTS
- Seguro-desemprego
- Recolhimento do INSS pelo empregador
- Licença-maternidade e estabilidade gestante
- Aviso prévio proporcional
Esses direitos não são opcionais — são obrigatórios. Trabalhar com respeito e dentro da lei é um direito seu.
3. A importância da carteira assinada
A carteira assinada é a sua principal proteção legal. Sem ela, é como se o trabalho não existisse aos olhos da Previdência e da Justiça.
Com a carteira assinada, você tem:
- Acesso ao INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- Garantia do FGTS
- Férias
- 13º salário
📌 O empregador tem até 5 dias úteis após sua contratação para registrar seu contrato na CTPS.
Dica prática: se você ainda não tem a carteira assinada, converse com o seu patrão e peça o registro. Isso não é apenas seu direito — é a forma correta de valorização do seu trabalho.
4. FGTS no emprego doméstico
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito feito mensalmente pelo empregador em seu nome.
No caso do empregado doméstico, o patrão deve depositar:
- 8% do salário como FGTS
- 3,2% como antecipação da multa rescisória (em caso de demissão sem justa causa)
💡 Você pode consultar seu saldo de FGTS gratuitamente pelo aplicativo “FGTS” da Caixa Econômica Federal.
O FGTS é uma poupança importante. Ele pode ser sacado em casos de demissão, aposentadoria, compra de casa própria ou doenças graves.
5. Jornada de trabalho, horas extras e descanso
A jornada regular de trabalho é de:
- Até 8 horas por dia
- Até 44 horas por semana
O trabalhador também tem direito a 1 hora de intervalo para refeição (pode ser reduzido para 30 minutos por acordo).
Horas extras
Se trabalhar além do limite diário, o empregado deve receber:
- Hora extra com adicional mínimo de 50%
- Adicional noturno para trabalho entre 22h e 5h
Repouso
Todo empregado tem direito a 1 dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
6. Férias, 13º salário e INSS
Férias
Após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 sobre o valor do salário. As férias devem ser concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo.
13º salário
O pagamento do 13º salário é obrigatório e deve ser feito em duas parcelas:
- 1ª até 30 de novembro
- 2ª até 20 de dezembro
INSS
O INSS (Previdência Social) é recolhido pelo empregador e garante sua aposentadoria, além de benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
7. Demissão e seus direitos
Se o contrato de trabalho for encerrado, o empregado tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (caso tenha mais de 15 meses de trabalho nos últimos 2 anos)
⚠️ A demissão por justa causa só pode ocorrer em casos extremos e deve ser devidamente comprovada.
8. Como agir se seus direitos forem desrespeitados
Se você está trabalhando sem carteira assinada ou algum direito não está sendo cumprido, você pode:
- Conversar com o empregador e tentar resolver de forma amigável
- Buscar orientação em um sindicato da categoria
- Denunciar de forma anônima ao Ministério do Trabalho
- Procurar um advogado trabalhista
📢 Ninguém pode te obrigar a abrir mão dos seus direitos. Denunciar é um ato de coragem e justiça.
Conclusão
Conhecer os direitos do empregado doméstico é mais do que uma informação: é uma forma de garantir respeito, segurança e valorização para quem cuida do lar dos outros com tanta dedicação.
Você merece um ambiente de trabalho justo, legalizado e com todos os benefícios que a lei garante.
Informação é poder — e agora você está mais forte.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado você a se sentir mais segura e confiante.
Se tiver dúvidas, fale comigo no whatsApp e lute pelos seus direitos!
📌 Dica final: compartilhe este conteúdo com colegas, familiares ou redes sociais. Juntos, podemos fortalecer a valorização do trabalho doméstico no Brasil.