Você entra em mais um plantão. São 12 horas pela frente.
Pessoas doentes, urgência, pressão. Você faz muito — e muitas vezes, faz tudo.
Mas no fim do mês, o salário não acompanha o esforço.
E pior: nem sempre seus direitos estão sendo respeitados.
Essa realidade é comum entre profissionais da enfermagem, especialmente técnicos e técnicas que trabalham na escala 12×36.
Uma rotina pesada, em jornadas longas, com pouca valorização e muitas dúvidas sobre o que realmente a lei garante.
É por isso que este conteúdo existe.
Aqui você vai entender, com clareza e sem juridiquês:
- O que a lei diz sobre a jornada 12×36
- Quais são seus direitos trabalhistas garantidos
- Quando você tem direito a hora extra
- Como a reforma trabalhista afetou essa escala
- E o mais importante: como se proteger de abusos
Você cuida de vidas. Está na hora de cuidar da sua também.
Escala 12×36: o que é e como afeta sua rotina
Na teoria, a jornada 12×36 parece justa: 12 horas de trabalho, 36 horas de descanso.
Na prática, nem sempre funciona assim. Muitos técnicos enfrentam:
- Plantões dobrados sem pagamento adequado
- Intervalos ignorados
- Feriados e domingos sem compensação
- E medo de reclamar
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) regulamentou a 12×36, permitindo seu uso por acordo individual escrito ou convenção coletiva.
Mas atenção: se a empresa impôs a escala sem acordo ou descumpre os descansos, você está sendo lesado.
Seus direitos não são opção: são garantias legais
Mesmo com jornada diferenciada, o técnico de enfermagem tem todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Confira os principais:
✅ Registro em carteira
✅ Salário-base conforme o piso da categoria
✅ Adicional noturno
✅ Adicional de insalubridade ou periculosidade
✅ Intervalo para descanso ou alimentação
✅ Férias + 1/3 constitucional
✅ 13º salário
✅ FGTS e INSS
✅ Estabilidade em caso de acidente ou gestação
Se algo disso não está sendo respeitado, você tem direito de reclamar — e respaldo legal para isso.
Hora extra no 12×36: sim, ela existe (e deve ser paga!)
Muita gente acha que quem trabalha 12×36 não pode fazer hora extra. Isso é meia verdade.
Você deve receber hora extra sempre que:
- Trabalhar além das 12 horas
- For chamado(a) nos dias de descanso
- Não tiver os intervalos respeitados
O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (Art. 7º, XVI da Constituição Federal).
E lembre-se: “só 15 minutinhos a mais” também é hora extra.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes da reforma, a 12×36 só era válida com convenção coletiva. Agora, o acordo individual também vale, mas só se for formalizado por escrito.
⚠️ No serviço público, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa escala só pode ser adotada se prevista em lei específica.
Ou seja: se você trabalha em hospital público, fique atento(a) ao que diz o estatuto ou plano de cargos.
Como se proteger e garantir seus direitos
🛡️ Aqui vão atitudes simples que podem te proteger (e até virar provas, se necessário):
- Peça cópia dos acordos assinados com a empresa
- Registre horários de entrada e saída (com print, foto, ou app)
- Guarde holerites, recibos e conversas por escrito
- Converse com o sindicato da categoria
- Procure um advogado trabalhista se estiver sendo prejudicado
Não tenha medo de buscar seus direitos. O medo de hoje pode virar arrependimento amanhã.
Conclusão: você não é só mais um crachá no plantão
Ser técnico de enfermagem é carregar nas costas o cuidado, a técnica e a paciência que nem sempre são reconhecidos.
Mas você não pode aceitar que isso signifique abrir mão dos seus direitos.
Agora você já sabe:
- O que a CLT garante para quem trabalha na 12×36
- Quando é seu direito receber hora extra
- O que fazer se estiver sendo prejudicado
- E como a legislação protege sua atuação
Você tem valor. E seu trabalho merece respeito — inclusive no contracheque.
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Você não está sozinho(a).