Introdução
Quando um trabalhador pede demissão, é comum surgir a dúvida: “tenho direito ao seguro-desemprego?” A resposta direta é: em regra, não. Mas como quase tudo no direito trabalhista, existem exceções importantes que podem mudar o cenário.
Entender essas situações pode fazer toda a diferença para quem está planejando sair do emprego ou já pediu demissão e está passando por dificuldades financeiras.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e educativa:
- O que é o seguro-desemprego e quem tem direito
- Por que quem pede demissão normalmente não recebe
- Em quais situações o trabalhador que pediu demissão pode ter acesso ao benefício
- Diferença entre rescisão indireta e demissão comum
- Como solicitar o seguro-desemprego quando for possível
Continue a leitura e tire suas dúvidas com segurança.
1. O que é o seguro-desemprego e quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Governo Federal a trabalhadores dispensados sem justa causa, com o objetivo de garantir uma renda mínima enquanto a pessoa busca uma nova oportunidade no mercado.
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter recebido salários por um período mínimo antes da dispensa (de 6 a 12 meses, dependendo da quantidade de solicitações);
- Não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento;
- Não estar recebendo benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).
Ou seja, o benefício é voltado para quem foi demitido involuntariamente.
🔗 Veja também: Entenda quais são os seus direitos ao ser demitido sem justa causa
2. Por que quem pede demissão normalmente não recebe
A legislação trabalhista é clara: quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, pois a iniciativa de sair do emprego partiu do próprio trabalhador, e não da empresa.
Nessa situação, o trabalhador tem direito apenas às verbas rescisórias proporcionais, como:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
Porém, não há saque do FGTS (exceto se for para moradia ou doença grave) e nem pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Também não há liberação do seguro-desemprego, a não ser em situações excepcionais — que vamos explicar a seguir.
3. Em quais situações o trabalhador que pediu demissão pode receber o seguro-desemprego
Embora o pedido de demissão, em regra, impeça o recebimento do seguro-desemprego, existem exceções importantes previstas na legislação ou reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
➤ a) Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador rompe o contrato de trabalho por culpa grave do empregador. Isso pode acontecer em casos como:
- Atraso constante de salários;
- Assédio moral;
- Descumprimento de cláusulas contratuais;
- Não recolhimento de FGTS ou INSS;
- Condições degradantes de trabalho.
Nesse caso, embora o pedido de desligamento parta do trabalhador, a Justiça reconhece que a empresa provocou a saída. Se a rescisão indireta for confirmada judicialmente, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa — incluindo o seguro-desemprego.
➤ b) Acordo de demissão entre empregado e empregador
Desde a reforma trabalhista de 2017, é possível fazer um acordo de demissão (art. 484-A da CLT), onde:
- O empregado recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS;
- Pode sacar até 80% do saldo do FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Ou seja, nesse caso não há direito ao benefício, mas muitos confundem a situação com “demissão”. Fica o alerta!
➤ c) Situações de coação ou vício de vontade
Há casos em que o trabalhador é “induzido” a pedir demissão, sob pressão, ameaças veladas ou chantagens por parte do empregador.
Se for possível comprovar judicialmente que houve coação, a Justiça pode anular o pedido de demissão e reconhecer a dispensa como involuntária. Assim, o trabalhador poderia sim pleitear o seguro-desemprego.
Dica: guarde provas como mensagens, e-mails, gravações (em que você participe) e testemunhas. Tudo isso pode ser decisivo no processo.
4. Diferença entre rescisão indireta e demissão comum
A demissão comum é quando o trabalhador pede para sair por vontade própria. Já na rescisão indireta, o trabalhador quer sair, mas por causa de uma falha grave do empregador.
A diferença é fundamental porque a rescisão indireta dá acesso a todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa:
- Saque total do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego (após decisão judicial).
Resumindo:
Se o motivo da sua saída está relacionado a uma falta grave da empresa, você pode ter direito ao benefício — mesmo tendo “pedido demissão”.
5. Como solicitar o seguro-desemprego quando for possível
Se sua situação se enquadra em uma das exceções citadas, especialmente em caso de rescisão indireta reconhecida pela Justiça, veja como solicitar o seguro-desemprego:
📌 Documentos necessários:
- Termo de Rescisão do Contrato;
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Comprovante de saque do FGTS;
- Documentos pessoais (CPF, RG, carteira de trabalho);
- Decisão judicial (em caso de rescisão indireta).
📍 Onde solicitar:
- App “Carteira de Trabalho Digital”;
- Portal Gov.br;
- Postos de atendimento do SINE ou da Superintendência Regional do Trabalho.
O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a rescisão (em caso de decisão judicial, o prazo conta após o trânsito em julgado).
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Conclusão
Quem pede demissão normalmente não tem direito ao seguro-desemprego. Mas como vimos, existem situações específicas que podem mudar esse cenário — especialmente quando a empresa comete irregularidades e obriga, direta ou indiretamente, o trabalhador a se desligar.
Você aprendeu:
- O que é o seguro-desemprego e suas regras básicas;
- Que a regra geral nega o benefício a quem pede demissão;
- As exceções onde o direito pode ser reconhecido;
- Como funciona a rescisão indireta;
- E o que fazer para solicitar o benefício, se for o seu caso.
Está passando por algo parecido? Busque orientação de um advogado trabalhista de confiança e não abra mão dos seus direitos.
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