Introdução
Você trabalha horas seguidas sem pausa adequada para descanso ou alimentação?
Saiba que isso não é normal — e nem legal.
O intervalo intrajornada é um direito garantido por lei, e a sua ausência pode gerar indenização ou pagamento de horas extras ao trabalhador.
O corpo cansa. A mente falha. E a produtividade cai.
A falta de pausas adequadas durante a jornada não é apenas um descuido: é uma violação direta das normas da CLT.
Neste artigo, você vai entender de forma clara:
- O que é o intervalo intrajornada e o que diz a CLT
- Quanto tempo de intervalo o trabalhador tem direito
- O que acontece quando a empresa não respeita
- Se o trabalhador pode abrir mão da pausa
- Como é feito o cálculo da indenização
- O que fazer para exigir seus direitos (inclusive retroativamente)
Vamos esclarecer tudo isso agora, com exemplos práticos e sem juridiquês.
1. O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é o período de pausa obrigatória durante a jornada de trabalho, destinado principalmente ao repouso e à alimentação. Ele é regulamentado pelo art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a legislação:
- Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e pode chegar a até 2 horas.
- Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
- Para jornadas de até 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo.
Esse tempo não é computado como parte da jornada e deve ser concedido sem prejuízo de salário.
Exemplo prático: Se você trabalha das 8h às 17h, com 1h de intervalo para almoço, sua jornada efetiva será de 8 horas.
2. Quanto tempo de intervalo eu tenho direito?
Veja abaixo um resumo fácil:
| Duração da jornada diária | Intervalo obrigatório |
|---|---|
| Até 4h | Nenhum |
| De 4h a 6h | 15 minutos |
| Acima de 6h | 1 a 2 horas |
Esse intervalo precisa ser concedido na prática. Se você continua trabalhando, mesmo “registrando pausa” no ponto, o direito está sendo desrespeitado.
3. O que acontece quando a empresa não respeita o intervalo?
A consequência principal é o pagamento de indenização ao trabalhador, com natureza de hora extra.
O que diz a Súmula 437 do TST?
“A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.”
Em resumo:
- Se você trabalha 8h por dia e não tem intervalo, a empresa deve pagar 1h extra por dia, com adicional de 50%.
- Se o intervalo é concedido parcialmente (ex: 20 minutos ao invés de 1h), deve-se pagar a diferença com adicional.
4. O trabalhador pode abrir mão do intervalo?
Não. O intervalo intrajornada é um direito indisponível, ou seja, não pode ser renunciado nem mesmo com acordo entre empresa e empregado (salvo exceções autorizadas por convenção coletiva e com homologação expressa do Ministério do Trabalho, em casos específicos).
Além disso, continuar trabalhando durante a pausa ou ser impedido de sair do posto configura infração grave por parte da empresa.
5. Como funciona a indenização por falta de intervalo?
O cálculo considera:
- Quantidade de dias em que o intervalo não foi respeitado;
- Valor da hora normal do trabalhador;
- Adicional de 50% (ou mais, se houver previsão em convenção coletiva);
- Correção monetária e juros, em caso de ação judicial.
Exemplo:
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000, jornada de 8h/dia, e sem intervalo por 1 ano.
- Hora normal: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09
- Hora extra: R$ 9,09 + 50% = R$ 13,63
- 1h/dia x 22 dias úteis/mês x 12 meses = 264h extras
Valor devido: 264 x R$ 13,63 = R$ 3.598,32 + encargos
⚠️ Esse valor pode ser cobrado mesmo após o término do contrato, desde que respeitado o prazo de 2 anos após a saída.
6. Posso cobrar o intervalo não concedido depois de sair da empresa?
Sim!
Se você já se desligou da empresa, ainda pode buscar seus direitos retroativamente, desde que:
- Tenha saído há menos de 2 anos, e
- Consiga comprovar (ou ao menos alegar com consistência) que não recebeu os intervalos corretamente.
Provas possíveis:
- Registros de ponto eletrônico;
- Testemunhas;
- Rotina de trabalho documentada em aplicativos, e-mails ou sistemas;
- Análise pericial em eventual processo trabalhista.
7. O que fazer se a empresa não respeita o intervalo?
Se você ainda está na empresa e não recebe o intervalo corretamente:
- Documente a rotina: Anote horários, guarde prints, registros e anotações.
- Converse com o RH: Em muitos casos, o erro pode ser corrigido internamente.
- Procure o sindicato ou advogado: Eles podem te orientar sobre como agir de forma segura.
- Entre com uma ação judicial, se necessário: Você pode cobrar os últimos 5 anos de intervalos não pagos.
Se você já saiu da empresa, o direito continua válido por até 2 anos após o desligamento.
Conclusão
O intervalo intrajornada é um direito essencial para sua saúde e produtividade.
A empresa que não respeita essa pausa está infringindo a legislação — e você pode, sim, buscar indenização por isso.
Você aprendeu:
- O que é e como funciona o intervalo intrajornada;
- Que o trabalhador não pode abrir mão dessa pausa;
- Que a empresa precisa pagar hora extra se não respeitar;
- Como calcular a indenização;
- Como buscar seus direitos, mesmo após sair da empresa.
Não naturalize o cansaço extremo nem abra mão do que é seu por lei.
Se você está passando por isso, busque orientação profissional e faça valer seus direitos.







