Intervalo interjornada: o que é e quando gera indenização
Introdução
Imagine a seguinte cena: você encerra seu turno exausto, mal tem tempo de chegar em casa, descansar algumas horas e já precisa voltar para outra jornada de trabalho.
O corpo dói, a mente não acompanha e a sensação é de que o dia nunca termina.
Essa é a realidade de muitos trabalhadores que não conseguem usufruir do intervalo interjornada, um direito fundamental previsto na CLT.
A falta dessas 11 horas de descanso entre uma jornada e outra não afeta apenas o rendimento no trabalho — ela compromete a saúde, aumenta o risco de acidentes e, muitas vezes, obriga o trabalhador a sacrificar o convívio com a família.
E o pior: em muitos casos, essa prática irregular não só esgota o empregado, como também gera para a empresa a obrigação de pagar indenização pelas horas suprimidas.
Neste artigo, você vai entender de forma simples:
- O que é o intervalo interjornada.
- O que diz a legislação trabalhista e o posicionamento do TST.
- Quando a empresa é obrigada a indenizar o trabalhador.
- Exemplos práticos em escalas como 12×36 e revezamento.
- Como calcular a indenização na prática.
- Como você pode reivindicar seus direitos.
Se você sente na pele o peso de trabalhar sem o descanso adequado, este conteúdo é para você.
O que é o intervalo interjornada?
O intervalo interjornada é o período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso que todo trabalhador tem direito entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
Exemplo: se você encerrou o expediente às 22h, a empresa só pode exigir seu retorno a partir das 9h do dia seguinte.
Essa pausa é fundamental para garantir a recuperação física e mental, prevenir doenças ocupacionais e preservar a segurança no ambiente de trabalho.
Não é favor do empregador, mas direito garantido pela CLT.
Base legal: art. 66 da CLT
O artigo 66 da CLT é direto:
“Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.”
Essa regra vale para todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, independentemente da função ou setor de atuação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse entendimento em diversas decisões. A Súmula 110 afirma:
“No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.”
Ou seja, se a empresa reduzir seu intervalo interjornada, o tempo cortado deve ser pago como hora extra, com adicional e reflexos.
Por que o intervalo interjornada é tão importante?
A redução ou eliminação do descanso entre jornadas não é apenas um problema trabalhista — é uma questão de saúde pública.
- Saúde física: a falta de sono adequado causa fadiga, problemas cardiovasculares e aumenta riscos de adoecimento.
- Saúde mental: o estresse e a ausência de tempo de qualidade geram ansiedade, depressão e esgotamento.
- Segurança no trabalho: trabalhadores exaustos cometem mais erros e estão mais propensos a acidentes.
- Convivência social e familiar: sem tempo para lazer ou estar com a família, o desgaste pessoal é inevitável.
👉 Por isso, o intervalo interjornada é um direito irrenunciável. Mesmo que o empregado aceite reduzir, a lei garante a indenização.
Quando a supressão gera indenização?
Sempre que o empregador não respeita o período mínimo de 11 horas, surge para o trabalhador o direito a indenização.
Essa indenização vem no formato de horas extras, com adicional de no mínimo 50% e reflexos em:
- 13º salário
- férias + 1/3
- FGTS
- descanso semanal remunerado
Exemplos práticos
- Redução de 3 horas
- Saída: 22h
- Retorno: 6h
- Descanso concedido: 8h
- Descanso devido: 11h
- Diferença: 3h → devem ser pagas como horas extras.
- Redução total
- Saída: 23h
- Retorno: 7h do mesmo dia (sem 11h consecutivas)
- Diferença: todas as horas faltantes devem ser indenizadas.
Diferença entre intervalo interjornada e intrajornada
- Intrajornada: é a pausa durante a jornada (almoço ou jantar). Prevista no art. 71 da CLT.
- Interjornada: é o descanso de 11 horas entre jornadas, garantido no art. 66.
Muitos trabalhadores confundem os dois, mas ambos são obrigatórios. Se qualquer um deles for suprimido, o empregador deve pagar indenização.
Casos práticos do dia a dia
Jornada 12×36
Na escala 12×36, o descanso é de 36 horas. Assim, o intervalo interjornada está mais do que cumprido.
⚠️ Porém, se a empresa chamar o trabalhador antes desse prazo, o período suprimido gera indenização.
Escala de revezamento
Em turnos de revezamento (manhã, tarde e noite), é comum haver mudanças rápidas. Aqui, a empresa precisa redobrar os cuidados para não convocar o empregado antes das 11h de descanso.
Horas extras além do permitido
Se as horas extras avançarem sobre o intervalo interjornada, o tempo reduzido deve ser pago como extra.
Exemplo: você deveria sair às 18h, mas saiu às 22h e retornou às 6h. As 3 horas que faltaram para completar as 11 viram indenização.
O que diz a jurisprudência do TST
Além da Súmula 110, outras decisões confirmam esse entendimento:
- OJ 355 da SDI-1: “É devido o pagamento, como extra, do tempo de descanso não concedido.”
Esses posicionamentos dão segurança ao trabalhador: sempre que o descanso é cortado, há respaldo legal para cobrar indenização.
Como calcular a indenização na prática
Suponha um trabalhador com salário de R$ 2.200,00, em regime de 220h mensais.
- Valor da hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Hora extra (50%): R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00
- Intervalo suprimido: 3h por semana = 12h no mês
- Indenização mensal: 12 × R$ 15 = R$ 180,00
Além disso, esse valor reflete em 13º, férias e FGTS.
Como reivindicar seus direitos
Se você está sofrendo com a falta de descanso entre jornadas:
- Guarde provas — cartões de ponto, mensagens de convocação, e-mails.
- Converse com o RH — às vezes o problema pode ser resolvido internamente.
- Busque apoio jurídico — um advogado trabalhista pode calcular o valor devido.
- Aja dentro do prazo — ações trabalhistas têm prescrição de 2 anos após o fim do contrato e alcançam até 5 anos anteriores.
Conclusão
Trabalhar sem descanso não é apenas cansativo: é prejudicial à saúde, perigoso e ilegal. O intervalo interjornada garante 11 horas de recuperação entre jornadas, e sua supressão gera direito a indenização como horas extras.
Se você trabalha em plantões, turnos ou escalas puxadas, saiba: a lei está do seu lado. Você não precisa aceitar jornadas que sacrificam sua saúde e sua vida pessoal.
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👉 Dica prática: registre sempre seus horários. Essa é sua maior prova.
E se seus direitos não forem respeitados, procure orientação jurídica — cuidar do seu descanso é cuidar da sua saúde e da sua dignidade.







