Introdução
Desde que o home office virou rotina para milhões de trabalhadores, uma dúvida vem ganhando espaço nos grupos de WhatsApp, redes sociais e até nos corredores dos sindicatos:
“Quem trabalha em casa tem direito a hora extra?”
A resposta é: depende.
E esse “depende” está justamente na forma como a empresa controla ou não a sua jornada.
Muitos profissionais enfrentam longos dias de trabalho, com reuniões sem fim, entregas urgentes, e notificações fora do expediente.
Mas será que isso pode ser cobrado como hora extra?
Neste artigo, vamos esclarecer:
- O que diz a CLT sobre trabalho remoto
- Em quais casos o trabalhador tem (ou não tem) direito a hora extra
- Como funciona o controle de jornada no home office
- O que mudou com a Reforma Trabalhista
- Como o trabalhador pode se proteger e exigir seus direitos
1. O que diz a lei sobre o trabalho remoto?
O trabalho remoto ou teletrabalho é previsto no art. 75-A a 75-F da CLT, e também está relacionado ao art. 62, inciso III, que trata de exceções ao controle de jornada.
Segundo a legislação, o teletrabalho é aquele prestado fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação, de forma preponderante.
Por isso, se você trabalha em casa, usando notebook, celular, internet, aplicativos de gestão ou comunicação, está legalmente em regime de teletrabalho.
2. Quem está em home office tem direito a horas extras?
Essa é a parte mais polêmica da discussão.
🔹 Em regra: não há hora extra para teletrabalho
De acordo com o art. 62, III da CLT, os trabalhadores em regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada — o que, na prática, exclui o pagamento de horas extras.
Mas atenção: isso só vale se a empresa não tiver controle sobre a sua jornada.
3. E se houver controle de jornada no trabalho remoto?
Se a empresa utiliza sistemas de ponto eletrônico, login obrigatório em plataformas, check-ins de horário ou exige cumprimento de carga horária rígida, ela está controlando a jornada.
Nesses casos, o trabalhador remoto tem direito a hora extra, sim.
💬 Exemplo prático:
Se você bate ponto digital, tem horários de entrada e saída definidos, responde cobranças fora do expediente e tem pausas rígidas, seu trabalho é controlado — e deve respeitar os limites legais da jornada.
4. O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu oficialmente o teletrabalho na CLT, e também trouxe a previsão de que o controle de jornada não se aplica automaticamente a quem está em home office.
No entanto, a jurisprudência tem flexibilizado esse entendimento, reconhecendo que se houver meios diretos ou indiretos de controle, a empresa continua obrigada a respeitar a jornada e pagar horas extras.
Além disso, novas discussões surgiram com o teletrabalho híbrido e a medida provisória nº 1.108/2022, que trouxe atualizações sobre presencialidade parcial e regramentos adicionais — o que reforça a importância de analisar cada caso concreto.
5. Como funciona a jornada de trabalho e o banco de horas no home office?
A jornada de trabalho no home office deve respeitar os limites da CLT:
- Máximo de 8 horas por dia e 44 horas semanais
- Mínimo de 1 hora de intervalo intrajornada (para jornadas acima de 6h)
- Possibilidade de banco de horas se previsto em acordo individual ou coletivo
Se você ultrapassa os limites com conhecimento da empresa, mesmo à distância, as horas devem ser compensadas ou pagas com adicional de no mínimo 50%.
6. Como provar as horas extras no trabalho remoto?
Você pode reunir evidências como:
- Prints de conversas em horários fora da jornada
- E-mails e tarefas com horário de envio e cobrança
- Logs de acesso a plataformas (como Google Workspace, Zoom, Trello, etc.)
- Relatórios de atividade enviados à empresa
- Depoimento de colegas (testemunhas)
- Prints do sistema de ponto eletrônico (quando existir)
Importante: quanto mais regular for o excesso de jornada, maior a chance de reconhecimento na Justiça.
7. O que fazer se você trabalha demais e não recebe hora extra?
- Organize suas provas: guarde registros que mostrem a rotina estendida.
- Converse com o RH: verifique se há banco de horas, controle oficial ou acordo.
- Procure apoio jurídico: um advogado pode avaliar se você tem direito a hora extra.
- Aja dentro do prazo: após a saída da empresa, você tem até 2 anos para entrar com ação trabalhista cobrando os últimos 5 anos.
📌 Dica: mesmo quem ainda está trabalhando pode ajuizar ação, desde que esteja com provas em mãos.
Conclusão
A ideia de que quem trabalha em home office não tem direito a horas extras nem sempre é verdadeira.
Você aprendeu neste artigo:
- O que é o teletrabalho e o que diz a CLT
- Em quais situações existe (ou não) direito a hora extra
- Como o controle de jornada funciona no home office
- O que mudou com a Reforma Trabalhista
- Como reunir provas e exigir seus direitos
Trabalhar em casa não significa estar disponível o tempo todo.
Se a empresa exige cumprimento de horário e controle de tarefas, ela também deve respeitar seus limites legais.







