Introdução
Quem trabalha com comissões sabe que a renda depende diretamente do esforço de cada mês. Mas o que muitos comissionistas não percebem é que, além do valor das vendas, existem outros direitos que aumentam a remuneração: o DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre comissões e as horas extras calculadas sobre elas.
O problema é que esses cálculos nem sempre são claros. RH e DP muitas vezes erram ou omitem valores, e o trabalhador acaba recebendo menos do que deveria. Isso afeta não só o salário do mês, mas também reflexos importantes em férias, 13º e FGTS.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática:
- Quem é o trabalhador comissionista (puro e misto).
- O que é o DSR sobre comissões e como calcular.
- Como funcionam as horas extras sobre comissões.
- A jurisprudência da Súmula 340 do TST.
- Exemplos numéricos de cálculo.
- Como os reflexos impactam outras verbas.
👉 Se você recebe comissões, este conteúdo pode fazer diferença no seu bolso.
Quem é o trabalhador comissionista: puro e misto
O trabalhador comissionista recebe de acordo com o desempenho em vendas ou serviços. Existem duas formas principais:
- Comissionista puro: recebe apenas comissões, sem salário fixo.
- Comissionista misto: recebe um salário fixo + comissões variáveis.
Essa diferença é essencial porque impacta diretamente o cálculo de horas extras.
O que é o DSR sobre comissões
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o direito de receber pelo dia de descanso (domingos e feriados). Para quem recebe salário fixo, o valor já está embutido. Mas, para quem recebe comissões, é preciso calcular de forma proporcional.
📌 Base legal: Lei 605/49 e Súmula 27 do TST.
Ou seja, se você vendeu durante o mês e ganhou comissões, tem direito a receber um acréscimo correspondente aos dias de descanso.
Fórmula do DSR sobre comissões
A fórmula é simples e usada na prática em folha de pagamento:
👉 DSR = (Total das comissões ÷ dias úteis do mês) × dias de descanso
📊 Exemplo prático:
- Comissões no mês: R$ 4.000
- Dias úteis: 26
- Descansos (domingos e feriados): 4
- Cálculo: (4.000 ÷ 26) × 4 = R$ 615,38 de DSR
Horas extras sobre comissões
Aqui está um ponto que gera muita dúvida. O cálculo depende do tipo de comissionista:
- Comissionista puro: segundo a Súmula 340 do TST, as horas extras são pagas apenas com o adicional (ex.: 50%), pois a comissão já remunera a hora normal.
- Comissionista misto: as horas extras incidem sobre o salário fixo + adicional sobre as comissões.
📊 Exemplo prático – comissionista puro:
- Comissão no mês: R$ 3.000
- Jornada: 220h
- Valor da hora: 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
- Extra de 10h com adicional de 50%: 13,64 × 50% × 10 = R$ 68,20
📊 Exemplo prático – comissionista misto:
- Salário fixo: R$ 1.500
- Comissões: R$ 2.000
- Jornada: 220h
- Valor da hora = (1.500 ÷ 220) + (2.000 ÷ 220) = R$ 15,91
- Extra de 10h a 50%: 15,91 × 50% × 10 = R$ 79,55
Reflexos do DSR e horas extras nas demais verbas
Tanto o DSR sobre comissões quanto as horas extras geram reflexos em:
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- FGTS
- Aviso prévio indenizado
Isso significa que o impacto é maior do que parece. Um cálculo errado de DSR pode reduzir não só seu salário do mês, mas também todo o conjunto de verbas trabalhistas.
Jurisprudência e Súmulas aplicáveis
A Justiça do Trabalho já consolidou entendimentos importantes:
- Súmula 340/TST: comissionista puro tem direito apenas ao adicional de horas extras.
- OJ 397 da SDI-1/TST: o DSR sobre comissões integra a remuneração e gera reflexos.
- Súmula 27/TST: comissionista tem direito a DSR proporcional.
👉 Essas normas garantem que o trabalhador receba de forma justa o que vendeu e o tempo extra que trabalhou.
Passo a passo para cálculo prático
- Some todas as comissões do mês.
- Calcule o DSR proporcional usando a fórmula.
- Verifique as horas extras → aplique adicional conforme for comissionista puro ou misto.
- Inclua reflexos de DSR e horas extras em férias, 13º e FGTS.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é DSR sobre comissões?
É o pagamento proporcional do descanso semanal sobre o valor das comissões.
Qual a diferença entre comissionista puro e misto?
O puro recebe só comissões; o misto recebe fixo + comissões, e o cálculo das horas extras muda.
As horas extras de comissionista têm reflexos no FGTS?
Sim, tanto horas extras quanto DSR sobre comissões geram reflexos no FGTS.
Como calcular o DSR quando há feriados no mês?
Os feriados contam como dias de descanso e entram na fórmula.
O que diz a Súmula 340 do TST?
Que o comissionista puro recebe nas horas extras apenas o adicional, pois a comissão já paga a hora normal.
Conclusão
O trabalhador comissionista tem direito não apenas às vendas realizadas, mas também ao DSR sobre comissões e às horas extras calculadas corretamente. Esses valores, somados aos reflexos em férias, 13º e FGTS, fazem grande diferença no rendimento anual.
👉 Dica prática: guarde seus contracheques, confira se o DSR e as horas extras estão sendo pagos e, em caso de dúvida, procure orientação. Muitas vezes, valores pequenos acumulados podem representar uma diferença significativa ao longo do tempo.
Conteúdos relacionados:
- Hora extra: quando é obrigatória e como calcular do jeito certo
- O que fazer quando as horas extras não são pagas corretamente?
- Banco de horas ou pagamento imediato: qual é a melhor opção?







