Introdução
Nenhuma mulher está preparada para perder um filho.
O aborto espontâneo é uma experiência física e emocionalmente dolorosa, que deixa marcas profundas — e muitas vezes, além do luto, a mulher ainda precisa lidar com dúvidas sobre seus direitos no trabalho.
Será que existe licença? Tenho direito ao afastamento? Posso ser demitida depois disso? O INSS cobre alguma coisa?
Essas perguntas surgem em um dos momentos mais frágeis da vida de uma mulher, e as respostas precisam ser claras, humanas e acolhedoras.
O que poucas pessoas sabem é que a legislação trabalhista prevê direitos específicos para situações de aborto espontâneo.
E sim, a mulher tem direito a afastamento, atestado médico válido e até estabilidade no emprego em certos casos.
Neste artigo, você vai entender, com delicadeza e precisão:
- O que diz a CLT sobre aborto espontâneo e afastamento
- Quantos dias de licença são garantidos por lei
- O papel do INSS e quando é possível receber auxílio
- O que é necessário para comprovar o aborto com laudo médico
- Se existe estabilidade no emprego após o aborto
- Quais são os direitos da mulher que sofre essa perda
- Passo a passo para requerer afastamento ou benefícios
Você não precisa passar por esse momento sozinha — nem emocionalmente, nem juridicamente. Este conteúdo foi feito para ser um apoio seguro e informativo, com o respeito e o acolhimento que você merece.
O que diz a CLT sobre aborto espontâneo e afastamento do trabalho?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reconhece que o aborto espontâneo é uma perda real — e assegura direitos à mulher trabalhadora nesse momento.
De acordo com o artigo 395 da CLT, se o aborto ocorrer de forma involuntária (espontâneo) e for comprovado por atestado médico oficial, a trabalhadora tem direito a licença remunerada de até duas semanas (14 dias) para se recuperar física e emocionalmente.
📌 Esse afastamento é diferente da licença-maternidade concedida em caso de nascimento com vida.
Mas ele é um direito garantido por lei.
Durante esses 14 dias, a mulher continua recebendo normalmente seu salário e não pode ser pressionada a retornar ao trabalho antes do fim do prazo médico.
Quantos dias de licença em caso de aborto espontâneo?
O tempo padrão de afastamento previsto em lei é de 14 dias corridos, mas pode ser estendido caso o laudo médico recomende mais tempo.
Se houver complicações físicas ou psicológicas, como infecções, hemorragias ou crises de ansiedade e depressão, a mulher pode requerer prorrogação da licença com base em um novo atestado médico.
✅ Nesses casos, o afastamento passa a ser tratado como licença médica comum, e poderá ser encaminhado ao INSS a partir do 15º dia.
É possível ter direito à licença-maternidade em caso de aborto?
Sim — mas com exceções. O artigo 93 do Decreto 3.048/99 prevê que, em caso de aborto espontâneo ocorrido após a 23ª semana de gestação, o evento pode ser considerado como parto antecipado com óbito fetal.
Nessas situações, a mulher pode ter direito à licença-maternidade de 120 dias, como se o parto tivesse acontecido.
Esse entendimento é reforçado por decisões judiciais e orientações médicas.
Por isso, é essencial que o laudo médico contenha a idade gestacional exata e a natureza do aborto (espontâneo ou não).
👶 Quanto mais avançada a gestação, maior o impacto físico e emocional da perda — e maior o reconhecimento legal.
Quais os direitos da mulher que sofreu aborto espontâneo?
Além do afastamento remunerado, a mulher tem direito a:
- Manter seu vínculo empregatício durante o afastamento
- Ser tratada com respeito e confidencialidade no ambiente de trabalho
- Buscar apoio psicológico — inclusive pelo SUS
- Ter sigilo médico respeitado
- Em alguns casos, não ser demitida imediatamente após a perda gestacional
O aborto espontâneo não tira da mulher o direito à dignidade profissional.
Afastamento por aborto espontâneo: o papel do INSS
Se o afastamento for maior que 15 dias, o caso passa a ser tratado como benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Nesse cenário, o pagamento deixa de ser feito pela empresa e passa a ser responsabilidade do INSS.
Para isso, é necessário:
- Atestado médico com CID (código da doença) e informações detalhadas
- Agendamento da perícia médica
- Laudo médico do aborto espontâneo, emitido por hospital ou clínica
📑 A mulher pode solicitar o benefício no site ou aplicativo Meu INSS, ou pessoalmente, se preferir.
Aborto espontâneo e estabilidade no emprego: existe?
Diferente da gestante que dá à luz, a mulher que sofre aborto não tem garantia automática de estabilidade no emprego.
Ou seja: a empresa pode demitir após o retorno, desde que não haja irregularidade ou represália associada à perda.
Mas atenção: se o aborto espontâneo ocorrer após a 23ª semana de gestação, e for considerado óbito fetal, pode-se aplicar o entendimento de que há direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória de 5 meses.
✅ Nesse caso, é altamente recomendável consultar um advogado para analisar a situação.
Laudo médico e comprovação do aborto: o que é necessário?
Para ter acesso aos direitos trabalhistas e, se for o caso, aos benefícios do INSS, será necessário apresentar:
- Atestado médico original
- Laudo ou relatório com CID correspondente ao aborto espontâneo
- Indicação clara de que foi um aborto involuntário
- Idade gestacional, especialmente se próxima das 23 semanas
O laudo médico é o documento central para garantir todos os seus direitos.
O que fazer após o aborto espontâneo: passo a passo legal
Se você ou alguém próximo passou por essa situação, siga este passo a passo prático:
- Procure atendimento médico e peça um laudo detalhado
- Comunique ao RH ou supervisor imediato sobre o afastamento
- Apresente o atestado médico no setor de pessoal
- Se o afastamento ultrapassar 15 dias, agende perícia no INSS
- Avalie com cuidado o retorno ao trabalho — você não é obrigada a voltar antes do tempo
- Se houver demissão precoce ou pressão, busque ajuda jurídica
Conclusão
O aborto espontâneo é uma perda profunda — física, emocional e psicológica. Em meio ao luto, é injusto que uma mulher ainda precise lutar para garantir seus direitos.
Mas você tem direito ao afastamento, ao cuidado e ao respeito.
A legislação existe para te proteger, mesmo que nem sempre seja divulgada de forma clara. E agora você sabe o que fazer.
✨ Você não está sozinha. E não está desamparada.
Se você conhece alguém que está passando por isso, compartilhe este conteúdo. A informação pode ser o primeiro passo para a recuperação.
Se você está passando por essa dor, saiba: você tem direitos, respaldo legal e não precisa enfrentar isso sozinha.
👉 Fale com um advogado trabalhista para entender suas opções, garantir seu afastamento com dignidade e proteger seu vínculo de trabalho.
Respeitar seu tempo de luto é também um ato de justiça. Informe-se, apoie-se e cuide de você.







