Introdução
Receber a notícia de que será transferido para outra cidade não é simples.
Além do impacto profissional, vem a preocupação com a família, o custo de moradia, a adaptação em um novo local e até a distância de parentes e amigos.
Muitos trabalhadores aceitam a mudança por necessidade, mas ficam com uma dúvida importante: se mudei de cidade a pedido da empresa, tenho direito a receber algum valor a mais no meu salário?
A resposta está na CLT (art. 469, §3º): quando a transferência é provisória, o trabalhador tem direito ao adicional de 25% sobre o salário. Mas existem exceções, e é aí que surgem as maiores confusões.
👉 Neste artigo, você vai entender:
- O que é o adicional de transferência.
- Quando a empresa é obrigada a pagar.
- Diferença entre transferência provisória e definitiva.
- Quanto corresponde esse adicional na prática.
- O que a Justiça do Trabalho já decidiu sobre o tema.
- Quais cuidados o trabalhador deve ter para não sair prejudicado.
O que é o adicional de transferência
O adicional de transferência é uma compensação paga ao trabalhador que precisa mudar de cidade por determinação da empresa, quando essa mudança é temporária.
- Base legal: art. 469, §3º da CLT.
- Percentual: 25% sobre o salário contratual.
- Natureza: remuneratória, ou seja, gera reflexos em férias, 13º e FGTS.
📌 Esse adicional existe justamente porque mudar de cidade gera gastos extras (aluguel, transporte, alimentação, deslocamento da família), além do impacto emocional.
Quando o adicional é devido
A regra é clara: transferência provisória = direito ao adicional.
Exemplos de quando é devido:
- Bancário deslocado por 6 meses para reforçar agência em outra cidade.
- Engenheiro enviado para acompanhar uma obra temporária.
- Enfermeiro ou médico transferido para cobrir escala em hospital de outro município.
👉 Enquanto durar a transferência, a empresa deve pagar 25% a mais no salário. Quando o trabalhador retorna ao local original, o adicional deixa de ser devido.
Exceções previstas na lei
Nem sempre a mudança gera adicional. A CLT prevê situações em que o pagamento não é obrigatório:
- Quando há anuência do empregado: se o trabalhador aceita de forma livre e não é uma imposição unilateral.
- Quando a mobilidade já era prevista no contrato de trabalho: exemplo, contratos que especificam transferências constantes como condição da função.
- Para cargos de confiança: empregados com funções de gestão podem ter mobilidade vinculada à responsabilidade do cargo.
⚠️ Mas atenção: mesmo nesses casos, a empresa deve agir com razoabilidade. Se a transferência gerar custos elevados e não houver compensação, é possível discutir judicialmente.
Percentual e cálculo prático
O adicional corresponde a 25% sobre o salário-base, pago enquanto durar a transferência.
📊 Exemplo prático:
- Salário-base: R$ 3.000,00
- Adicional de transferência (25%): R$ 750,00
- Total mensal durante a transferência: R$ 3.750,00
👉 Esse valor também gera reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Diferença entre transferência provisória e definitiva
Esse é o ponto central:
- Provisória: gera direito ao adicional. Ex.: funcionário enviado por 1 ano para filial em outra cidade.
- Definitiva: não gera adicional. Ex.: mudança permanente de domicílio, com alteração definitiva do contrato.
📌 O TST já decidiu que, se a empresa não comprovar que a mudança foi definitiva, prevalece a regra do adicional de transferência.
Cuidados que o trabalhador deve ter
- Documentar a transferência: guarde e-mails, ordens de serviço, aditivos contratuais.
- Conferir o contracheque: veja se o adicional aparece discriminado.
- Observar a natureza da transferência: se é provisória, você tem direito.
- Procurar apoio: se a empresa negar o adicional, busque o sindicato ou entre com reclamação trabalhista.
📌 Lembre-se: o direito não é automático. Muitas empresas deixam de pagar, e cabe ao trabalhador reivindicar.
FAQ – Perguntas Frequentes
O adicional de transferência é pago sempre que mudo de cidade?
Não. Apenas quando a transferência é provisória.
Qual o valor do adicional?
25% sobre o salário, enquanto durar a transferência.
Se a mudança for definitiva, tenho direito?
Não. O adicional só é devido em transferências temporárias.
O adicional entra no cálculo de férias e 13º?
Sim. Ele integra a remuneração enquanto pago.
Preciso provar que a transferência foi provisória?
Não. Cabe à empresa comprovar que a mudança foi definitiva.
Conclusão
O adicional de transferência é uma forma de compensar o trabalhador pelo impacto de mudar de cidade a pedido da empresa. Sempre que a mudança for provisória, o adicional de 25% deve ser pago.
👉 Dica prática: se você foi transferido de cidade, confira se o adicional aparece no seu holerite. Se a empresa não pagar, guarde os documentos da transferência e procure orientação jurídica.
No fim, a lei busca equilibrar a relação: a empresa pode transferir quando necessário, mas deve arcar com os custos e desconfortos dessa decisão.
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