Introdução
Você trabalha exposto a produtos químicos, ruído constante, sangue, esgoto, poeira, calor extremo ou agentes que podem fazer mal à sua saúde?
Já ouviu falar em “adicional de insalubridade”, mas nunca teve certeza se tem direito?
Ou pior: recebe esse adicional, mas desconfia que o valor está errado?
Este artigo foi feito para você.
Aqui, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade, quem tem direito, como o valor é calculado, quais profissões geralmente recebem e o que fazer se ele não estiver sendo pago corretamente.
Você vai entender seus direitos sem precisar falar “juridiquês” e vai sair daqui com mais confiança para cobrar o que é seu por lei.
📌 O que você vai aprender neste artigo:
- O que é insalubridade?
- O que é o adicional de insalubridade
- Quem tem direito a receber
- Como funciona o cálculo (com exemplos)
- Graus de insalubridade: leve, médio e grave
- Diferença entre insalubridade e periculosidade
- Profissões insalubres mais comuns
- O que é o laudo técnico de insalubridade
- O que fazer se você não recebe
- Como entrar com uma ação trabalhista
1. O que é insalubridade?
Insalubridade significa “prejudicial à saúde”. No trabalho, isso quer dizer que você exerce sua atividade em um ambiente ou função que oferece risco constante à sua saúde física, por conta da exposição a:
- Produtos químicos (como solventes, cola, tinta)
- Agentes biológicos (sangue, fezes, vírus, bactérias)
- Poeira, ruído, calor ou frio excessivo
- Radiação, vibração ou umidade
Nem todo ambiente perigoso é considerado insalubre. É preciso que o risco seja frequente e acima do limite de tolerância permitido por lei.
2. O que é o adicional de insalubridade?
É uma compensação financeira garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para quem trabalha em condições insalubres.
O valor é pago como um “extra” no salário, e varia de acordo com o nível de exposição ao risco: 10%, 20% ou 40%. Esse percentual é calculado sobre o salário mínimo nacional.
Ou seja: quanto maior o risco, maior o adicional.
3. Quem tem direito a receber?
Você tem direito ao adicional se:
✔️ É contratado sob regime da CLT (carteira assinada)
✔️ Atua em ambiente com risco contínuo à saúde
✔️ Exerce atividades previstas nas Normas do Ministério do Trabalho
✔️ Existe um laudo técnico da empresa confirmando a insalubridade
Algumas profissões que geralmente têm direito:
- Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
- Agentes de saúde, cuidadores e dentistas
- Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de lixo
- Operadores de máquinas industriais
- Pedreiros, serventes, soldadores
- Funcionários de frigoríficos
- Lavadores de hospital, cozinheiros industriais
- Trabalhadores da construção civil e demolição
Mesmo que você use Equipamentos de Proteção (EPI), ainda pode ter direito ao adicional, se os riscos não forem eliminados completamente.
4. Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?
O valor é calculado com base no salário mínimo, e não no salário-base do trabalhador.
Percentuais:
- 10% para risco leve (grau mínimo)
- 20% para risco moderado (grau médio)
- 40% para risco grave (grau máximo)
Exemplo (com salário mínimo de R$ 1.412,00):
- Grau leve (10%): R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 282,40
- Grau grave (40%): R$ 564,80
Esse valor deve vir todo mês no seu contracheque, identificado como “adicional de insalubridade”.
Dica: Confira nos seus holerites se esse valor está correto. Se estiver abaixo do percentual correspondente, você pode ter direito a cobrança retroativa.
5. Graus de insalubridade: leve, médio e grave
A lei divide os riscos em três graus, com base na frequência e gravidade da exposição:
🔹 Grau mínimo (10%)
Exposição leve e controlada. Exemplo: contato ocasional com poeira ou produtos de limpeza comuns.
🔹 Grau médio (20%)
Exposição mais intensa. Exemplo: trabalhadores de lavanderias hospitalares, garis, operadores de máquinas.
🔹 Grau máximo (40%)
Risco direto e contínuo à saúde. Exemplo: quem lida com sangue, esgoto, resíduos hospitalares ou produtos químicos perigosos.
6. Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade envolve risco à saúde (como doenças e contaminações).
Periculosidade envolve risco à vida (explosões, acidentes graves, choques elétricos).
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| Risco à | Saúde | Vida |
| Base de cálculo | Salário mínimo | Salário-base |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Exemplo | Enfermeiros, garis | Vigilantes armados, eletricistas |
Você não pode receber os dois ao mesmo tempo. A empresa deve pagar o adicional mais vantajoso.
7. Profissões insalubres mais comuns
Veja algumas funções frequentemente expostas a risco de insalubridade:
- Técnicos e auxiliares de enfermagem
- Agentes comunitários de saúde
- Operadores de caldeira e soldadores
- Gari e trabalhadores da limpeza urbana
- Trabalhadores da construção civil
- Trabalhadores de frigorífico
- Cuidadores de idosos
- Trabalhadores de fundição e metalurgia
Mesmo dentro da mesma profissão, o adicional só é devido se o ambiente realmente for insalubre. Por isso, o laudo técnico é essencial.
8. O que é o laudo técnico de insalubridade?
É um documento elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, contratado pela empresa, que faz uma avaliação do ambiente de trabalho.
Esse laudo identifica:
- Os agentes nocivos existentes
- O tempo e a intensidade da exposição
- Se o EPI é suficiente para eliminar o risco
- Qual o grau de insalubridade (leve, médio ou grave)
Se a empresa não tiver esse laudo, o adicional pode ser cobrado judicialmente com base em perícia técnica feita durante o processo.
9. O que fazer se você não recebe o adicional?
Se você trabalha em ambiente insalubre e nunca recebeu esse adicional, ou desconfia que o valor está errado, siga estes passos:
- Converse com o RH ou sindicato da categoria
- Solicite uma cópia do laudo técnico da empresa
- Reúna provas do ambiente insalubre (fotos, vídeos, testemunhas)
- Guarde seus holerites e comprovantes de salário
- Procure um advogado trabalhista
Mesmo que você já tenha saído da empresa, é possível entrar com uma ação e pedir os valores retroativos dos últimos 5 anos.
10. Como entrar com uma ação trabalhista
Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar até 5 anos de valores não pagos.
Documentos importantes:
- Carteira de trabalho
- Contrato ou termo de rescisão
- Holerites
- Fotos ou vídeos do ambiente
- Testemunhas (se possível)
Um advogado trabalhista pode pedir perícia judicial para comprovar a insalubridade, caso o empregador negue o direito.
✅ Conclusão: você pode (e deve) exigir seus direitos
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei. Ele existe para proteger a sua saúde e compensar o risco que você enfrenta no seu dia a dia de trabalho.
Agora que você entendeu:
✔️ O que é insalubridade
✔️ Quem tem direito
✔️ Como o valor é calculado
✔️ O papel do laudo técnico
✔️ Como cobrar se não recebe
Você está mais preparado para reconhecer e reivindicar seus direitos.
Não tenha medo de buscar informação. Seu conhecimento é sua melhor defesa.
✅ Dica prática:
Converse com colegas que trabalham na mesma área e veja se eles recebem o adicional. Muitas vezes, a comparação direta ajuda a descobrir irregularidades.
📲 Precisa de ajuda para calcular ou cobrar o adicional de insalubridade?
Agende uma consulta com um advogado especializado em direito trabalhista.








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