Acúmulo e desvio de função: quando pedir diferença salarial
Introdução
Você foi contratado para uma função, mas no dia a dia faz muito mais do que estava previsto no contrato? Ou então exerce atividades de um cargo superior sem receber o salário correspondente?
Isso pode caracterizar acúmulo de função ou desvio de função — situações comuns no mercado de trabalho, mas que geram direito à diferença salarial.
Muitos trabalhadores desconhecem que a CLT protege contra a chamada alteração contratual lesiva, quando a empresa impõe tarefas ou funções além do contratado sem a devida contraprestação.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é acúmulo de função e como se diferencia do desvio de função
- O que diz a CLT sobre alteração contratual lesiva
- Quando cabe diferença salarial
- Exemplos práticos por setor
- Como reunir provas (testemunhas, holerites, descrição de cargo)
- Reflexos em outros direitos trabalhistas
- Como funciona o reconhecimento judicial
1. O que é acúmulo de função
Ocorre quando o trabalhador, sem aumento de salário, passa a desempenhar tarefas adicionais que não estavam previstas no contrato original e que pertencem a outra função.
Exemplo:
- Um atendente de loja que, além de atender clientes, é obrigado a fazer a limpeza do local todos os dias.
- Um auxiliar administrativo que também assume funções de almoxarifado.
Nesses casos, a função original continua sendo exercida, mas há acréscimo de novas tarefas.
2. O que é desvio de função
No desvio de função, o trabalhador deixa de exercer, na prática, o cargo para o qual foi contratado e passa a executar atividades de uma função diferente, geralmente superior e com salário maior.
Exemplo:
- Um auxiliar de enfermagem que, na rotina, assume funções típicas de enfermeiro.
- Um operador de máquina que atua como encarregado de produção sem reconhecimento formal no contracheque.
O desvio é mais grave, pois o empregado exerce atribuições de outro cargo, mas sem a remuneração compatível.
3. O que diz a CLT
A CLT, no art. 468, estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho que resulte em prejuízo ao trabalhador é nula.
Isso inclui tanto o acúmulo quanto o desvio de função quando não há o pagamento da diferença salarial devida.
Além disso, a jurisprudência trabalhista reconhece o direito à equiparação salarial ou à indenização por desvio de função, conforme o caso.
4. Quando cabe a diferença salarial
O trabalhador pode pleitear a diferença salarial quando:
- Há acréscimo de tarefas não previstas no contrato (acúmulo de função)
- Exerce função superior sem receber salário compatível (desvio de função)
- O acúmulo ou desvio é habitual e não apenas esporádico
- A empresa se beneficia do trabalho sem a devida contraprestação
5. Exemplos práticos por setor
- Saúde: técnicos de enfermagem que desempenham funções privativas de enfermeiros.
- Varejo: vendedores que também fazem caixa, limpeza e controle de estoque.
- Indústria: operadores de máquina que assumem tarefas de supervisão.
- Serviços: recepcionistas que acumulam funções de telefonista e secretária.
6. Como reunir provas
Para buscar a diferença salarial, o trabalhador deve reunir provas:
- Testemunhas: colegas que confirmem as funções exercidas
- Holerites: para demonstrar que não houve pagamento adicional
- Descrição de cargo e contrato de trabalho: mostram quais eram as atividades originais
- Comunicações internas (e-mails, ordens de serviço): comprovam as atribuições extras
Quanto mais provas documentais e testemunhais, maior a chance de sucesso no processo.
7. Reflexos em outros direitos
A diferença salarial impacta diretamente outros direitos, como:
- FGTS
- 13º salário
- Férias + 1/3
- Aviso-prévio
- Horas extras (se houver)
Ou seja, não é apenas o salário mensal que deve ser ajustado, mas também todos os reflexos sobre verbas trabalhistas.
8. Reconhecimento judicial
Se a empresa se recusar a pagar voluntariamente, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho, pedindo:
- Reconhecimento do acúmulo ou desvio de função
- Pagamento das diferenças salariais
- Recolhimento de FGTS e reflexos sobre outras verbas
📌 Importante: a Justiça analisa cada caso concreto, considerando provas, habitualidade e equiparação com outros cargos.
Conclusão
O acúmulo e o desvio de função são práticas comuns, mas ilegais quando não há pagamento da diferença salarial.
Se você exerce atividades além do que foi contratado, organize suas provas, busque orientação jurídica e faça valer seus direitos.
Seu trabalho tem valor — e a remuneração deve refletir isso.







