Sobreaviso e prontidão: mensagens no WhatsApp contam?
Introdução
Você já se pegou respondendo mensagens de trabalho no WhatsApp à noite, durante o fim de semana ou até nas férias?
Essa situação, que parece inofensiva, pode ter grande impacto na sua vida profissional e pessoal.
Afinal, quando o celular toca, muitos trabalhadores sentem que não têm escolha: precisam responder o chefe ou o cliente imediatamente.
Essa prática levanta uma dúvida cada vez mais comum: essas mensagens fora do expediente configuram sobreaviso ou prontidão?
Em outras palavras, estar sempre conectado pelo celular pode gerar direito a horas extras ou pagamento adicional?
Neste artigo, você vai entender:
- O que é sobreaviso e prontidão na CLT.
- O que diz a Súmula 428 do TST sobre celular e WhatsApp.
- Quando mensagens fora do expediente contam como tempo à disposição.
- O direito à desconexão e a proteção da saúde do trabalhador.
- Exemplos práticos em diferentes setores.
- Como funciona o cálculo do sobreaviso e da prontidão.
- Orientações para empresas e trabalhadores.
👉 Se você sente que está sempre “de plantão” por causa do WhatsApp, este conteúdo é para você.
O que é sobreaviso? Origem no art. 244 da CLT
O conceito de sobreaviso nasceu no art. 244 da CLT, inicialmente voltado para ferroviários.
A regra previa que o empregado, ao aguardar em casa de prontidão para ser chamado, deveria receber 1/3 do salário-hora.
Com o tempo, esse entendimento foi ampliado para outras profissões, principalmente em setores como TI, manutenção, saúde, segurança e logística.
👉 Sobreaviso: o trabalhador fica em casa, mas com restrições reais à sua liberdade (não pode viajar, sair, desligar o celular).
👉 Prontidão: o empregado permanece dentro da empresa ou em local indicado, aguardando ordens, com restrição total de liberdade.

O que diz a Súmula 428 do TST
O uso de celular e WhatsApp trouxe dúvidas sobre a aplicação do sobreaviso. Para orientar, o TST editou a Súmula 428:
- O simples porte de celular não caracteriza sobreaviso.
- Só existe sobreaviso quando o empregado sofre restrição efetiva ao seu descanso e lazer.
📌 Isso significa que ter o celular da empresa não gera automaticamente pagamento extra. Mas se houver cobrança frequente e obrigação de resposta imediata, a Justiça pode reconhecer o direito ao adicional.
Mensagens no WhatsApp fora do expediente: sobreaviso ou não?
Esse é o ponto central. O chefe manda mensagens no WhatsApp fora do expediente e espera resposta imediata. Isso configura sobreaviso?
👉 Quando NÃO é sobreaviso:
- Mensagens ocasionais, sem obrigação de resposta imediata.
- Situações pontuais que não comprometem o descanso.
👉 Quando PODE SER sobreaviso:
- Mensagens frequentes, exigindo disponibilidade constante.
- Uso do WhatsApp como canal oficial de plantão.
- Ameaça de punição se o trabalhador não responder.
Em resumo: se o celular vira uma extensão do trabalho, há direito a pagamento.
Jurisprudência: como a Justiça tem decidido
Decisões recentes confirmam que o WhatsApp pode sim caracterizar sobreaviso:
- TST – RR 586-97.2013.5.04.0013 (2016): reconheceu sobreaviso para técnico que precisava atender chamadas fora do expediente.
- TRT-4ª Região (RS, 2020): considerou que mensagens constantes via WhatsApp restringiam a liberdade do empregado, configurando sobreaviso.
👉 A linha é clara: quanto mais intensa a cobrança, maior a chance de reconhecimento judicial.
Direito à desconexão: o descanso é obrigatório
O direito à desconexão é cada vez mais reconhecido na Justiça do Trabalho. Ele garante que o empregado possa se desligar do trabalho fora da jornada, preservando saúde física, mental e vida familiar.
Se a empresa mantém o trabalhador sempre conectado, ainda que pelo celular, está violando esse direito e pode ser condenada a pagar horas extras ou indenização.

Exemplos práticos por setor
- TI e manutenção: profissionais escalados para resolver falhas via WhatsApp → geralmente configuram sobreaviso.
- Saúde: médicos e enfermeiros de sobreaviso pelo celular → prática comum reconhecida como prontidão/sobreaviso.
- Segurança e logística: vigilantes e motoristas aguardando ordens digitais → caracterização de plantão virtual.
- Administrativo: grupos de WhatsApp ativos à noite com cobranças → pode gerar pagamento adicional.
Cálculo: quanto o trabalhador tem direito?
Exemplo 1 – Sobreaviso
Técnico de TI, salário-hora R$ 15,00, escalado 12h em casa de sobreaviso via WhatsApp.
- 12h × R$ 15 × 1/3 = R$ 60,00 de adicional
Se ele for acionado por 2h efetivas → 2h × R$ 15 × 1,5 = R$ 45,00 de horas extras
📌 Total: R$ 105,00
Exemplo 2 – Prontidão
Enfermeiro em regime de prontidão, salário-hora R$ 20,00, permanece 8h na empresa aguardando chamado.
- 8h × R$ 20 × 2/3 = R$ 106,67 de adicional
Se for acionado por 3h de trabalho efetivo → 3h × R$ 20 × 1,5 = R$ 90,00 de horas extras
📌 Total: R$ 196,67
Obrigações da empresa e papel do RH
O setor de RH e gestores devem:
- Definir escalas formais de sobreaviso e plantão.
- Evitar cobranças informais pelo WhatsApp.
- Criar políticas claras de uso de celular corporativo.
- Garantir o direito à desconexão do trabalhador.
Ignorar isso gera riscos jurídicos e altos custos com ações trabalhistas.
FAQ – Perguntas Frequentes
Mensagens no WhatsApp fora do expediente contam como sobreaviso?
Sim, se forem frequentes e exigirem resposta imediata.
Qual a diferença entre sobreaviso e prontidão?
No sobreaviso, o trabalhador aguarda em casa; na prontidão, aguarda na empresa.
O que diz a Súmula 428 do TST?
Que o simples porte de celular não é sobreaviso, mas pode ser se houver restrição efetiva.
Se eu responder e-mails ou WhatsApp à noite, tenho direito a horas extras?
Sim, se a empresa exigir resposta imediata.
Como provar o sobreaviso no WhatsApp?
Guardar prints das mensagens e registros de horários.
Conclusão
O WhatsApp se tornou ferramenta de trabalho, mas não pode transformar o trabalhador em alguém sempre de prontidão. Mensagens constantes e cobranças fora do expediente podem sim configurar sobreaviso e gerar direito a pagamento adicional.
O trabalhador tem direito ao descanso e à desconexão, e cabe às empresas respeitar esses limites.
👉 Dica prática: se você é cobrado constantemente fora do horário, guarde provas. E se sentir que está sempre “de plantão digital”, procure orientação jurídica para garantir seus direitos.
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