Redução salarial sem acordo: é ilegal? O que fazer
Introdução
A redução salarial ilegal é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores no Brasil, especialmente em tempos de instabilidade econômica ou reestruturações internas nas empresas.
Mas será que o empregador pode diminuir seu salário sem o seu consentimento?
E quais são os seus direitos nesse cenário?
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz a Constituição sobre a redução salarial;
- Quando uma redução salarial é considerada ilegal;
- Quais são os seus direitos diante da alteração contratual lesiva;
- O que fazer ao sofrer uma redução sem acordo;
- Como funciona a rescisão indireta por corte de salário;
- Diferença entre acordos coletivos e individuais;
- Situações comuns: redução de comissões, benefícios e jornada;
- Como cobrar retroativos ou diferenças salariais.
Se você teve seu salário reduzido sem acordo coletivo, este artigo vai te mostrar, com base na lei, o que é possível fazer para reverter essa situação ou ser indenizado.
1. O que diz a Constituição sobre a redução salarial?
A Constituição Federal é clara: a redução salarial só pode ocorrer por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo o art. 7º, inciso VI da CF, é direito do trabalhador:
“irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”
Ou seja, nenhuma empresa pode, por vontade própria, reduzir salários unilateralmente. É preciso haver participação do sindicato e formalização de um acordo coletivo para isso ser válido.
✅ Leia também: Como funciona a rescisão indireta
2. Quando a redução salarial é considerada ilegal?
A redução salarial ilegal acontece quando:
- Não há acordo coletivo com o sindicato;
- A empresa impõe a diminuição do salário de forma unilateral;
- A alteração causa prejuízo direto ao trabalhador (como perda de comissões ou benefícios).
De acordo com o art. 468 da CLT, qualquer alteração contratual que prejudique o empregado é nula:
“Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”
Importante: Mesmo que o trabalhador “aceite” verbalmente ou continue trabalhando após a redução, isso não torna a prática legal se não houver acordo coletivo.
3. Quais os direitos do trabalhador em caso de redução sem acordo?
Se o seu salário foi reduzido sem acordo coletivo, **você pode ter direito a:
- Receber a diferença salarial retroativa;
- Cobrar indenizações por danos materiais;
- Entrar com pedido de rescisão indireta (falaremos disso a seguir).
Além disso, é possível acionar a Justiça do Trabalho para anular a alteração contratual e exigir a reposição do valor integral do salário.
📌 Dica prática: Guarde todos os comprovantes de pagamento (holerites) e comunicações da empresa.
4. O que fazer se o salário for reduzido sem acordo?
Aqui está um passo a passo prático:
1. Documente tudo: salve e-mails, prints de mensagens e holerites com os valores antes e depois da redução.
2. Converse com o RH ou liderança: tente resolver a questão de forma formal e registre a conversa.
3. Procure o sindicato da categoria: é ele quem pode intermediar negociações e validar acordos.
4. Consulte um advogado trabalhista: ele pode orientar sobre ação judicial e cálculo dos valores devidos.
5. Avalie a rescisão indireta: se a redução for significativa, essa pode ser uma opção (veja o próximo tópico).
5. Redução salarial pode gerar rescisão indireta?
Sim! Em muitos casos, a redução salarial ilegal configura motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa (incluindo aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias, 13º, etc.).
Corte de salário sem acordo é considerado falta grave, por ser alteração contratual prejudicial ao trabalhador.
6. Redução de salário: acordo coletivo x acordo individual
Muita atenção: acordo individual não tem o mesmo peso que um acordo coletivo.
Mesmo que o trabalhador assine um documento concordando com a redução, esse tipo de ajuste só tem validade legal se for feito com a participação do sindicato, nos moldes do art. 7º, VI da Constituição.
Durante a pandemia da COVID-19, medidas provisórias permitiram acordos individuais em caráter excepcional. No entanto, essas regras não estão mais em vigor.
7. Redução de comissões, benefícios e jornada
Reduzir comissões, variáveis ou cortar benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde também pode configurar alteração contratual lesiva.
Além disso, muitas empresas reduzem a jornada de trabalho junto com o salário — o que só é permitido com acordo coletivo. Se for feito de forma unilateral, é ilegal.
Exemplo comum: Vendedores passam a receber fixo menor e comissões reduzidas — sem aviso ou negociação. Isso é questionável judicialmente.
✅ Leia também: Descontos indevidos no contracheque: como agir?
8. Posso cobrar retroativos e diferença salarial?
Sim. Se a empresa reduziu seu salário sem respaldo legal, você pode cobrar a diferença e os valores retroativos em juízo.
Você pode solicitar:
- Reintegração do salário anterior;
- Pagamento retroativo dos valores suprimidos;
- Multas e juros legais;
- Revisão dos cálculos de FGTS e INSS com base no valor correto.
O prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, considerando os últimos 5 anos de valores devidos.
Conclusão: seus direitos não são negociáveis
A redução salarial ilegal fere diretamente o que está previsto na Constituição e na CLT. Se você sofreu esse tipo de prática no trabalho, não aceite passivamente. É possível recuperar os valores perdidos, preservar seus direitos e, se necessário, buscar a rescisão indireta com indenização completa.
Você terminou este artigo e agora sabe:
- Que redução salarial sem acordo coletivo é ilegal;
- O que a Constituição e a CLT dizem sobre isso;
- Como agir na prática para reverter ou denunciar essa situação;
- Que é possível pedir diferenças retroativas e até rescisão indireta.
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