Introdução
“Cláudia, analista de atendimento, começou a sentir cansaço constante, insônia e crises de ansiedade. As metas inalcançáveis e a pressão diária a levaram ao diagnóstico de síndrome de burnout. Ao tentar se afastar, descobriu que a empresa não queria emitir a CAT e que provar a relação com o trabalho não seria tão simples.”
Essa história — inspirada em situações reais — é a realidade de milhares de brasileiros.
A síndrome de burnout, caracterizada pelo esgotamento físico, mental e emocional, já é reconhecida pela Justiça do Trabalho como uma doença ocupacional em diversos casos.
O problema é que a comprovação e a responsabilização do empregador exigem atenção aos detalhes e um conjunto sólido de provas.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é a síndrome de burnout e sua relação com o trabalho
- Como a Justiça do Trabalho decide sobre esses casos
- Como comprovar o nexo causal
- Quais são os direitos de quem tem burnout reconhecido como doença ocupacional
- Passo a passo para buscar ajuda médica e jurídica
Atenção: informação correta e provas bem organizadas são a chave para que seu caso seja reconhecido.
1. O que é a Síndrome de Burnout e por que é considerada doença ocupacional
A síndrome de burnout é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um distúrbio ocupacional marcado por:
- Esgotamento emocional
- Despersonalização (distanciamento e indiferença no trabalho)
- Redução da eficácia profissional
No Brasil, o burnout está no CID-11 (código QD85) e, quando comprovado o nexo causal com o trabalho, é equiparado a acidente de trabalho. Isso abre caminho para benefícios e proteções previstas na Lei nº 8.213/91, como estabilidade, afastamento remunerado e indenizações.
2. Como a Justiça do Trabalho tem se posicionado
Nos últimos anos, decisões têm reconhecido o burnout como doença ocupacional, desde que haja prova robusta. Veja exemplos reais:
📝 Caso 1 — TRT-4 (RS)
Uma bancária exposta a metas abusivas e assédio moral foi diagnosticada com burnout. A perícia médica confirmou o nexo causal e a Justiça determinou:
- Emissão da CAT
- Pagamento de indenização por danos morais
- Estabilidade de 12 meses após retorno
📝 Caso 2 — TRT-15 (Campinas/SP)
Um gerente de vendas pediu afastamento por burnout, mas a perícia concluiu que havia causas pessoais predominantes, sem relação direta com o trabalho. Resultado: pedido negado.
📌 Lição: sem prova do nexo causal, a ação não prospera.
3. Como comprovar a síndrome de burnout na Justiça do Trabalho
A comprovação exige a combinação de:
3.1. Documentos médicos
- Atestados com diagnóstico (CID)
- Relatórios de especialistas
- Indicação clara do nexo causal
3.2. Provas do ambiente de trabalho
- Registros de jornada excessiva
- Metas abusivas documentadas
- Testemunhos de colegas
3.3. Perícia médica judicial
Em muitos casos, decisiva para confirmar o vínculo entre doença e trabalho.
Dica prática: guarde e-mails, mensagens e relatórios que evidenciem a sobrecarga.
4. Direitos do trabalhador com burnout reconhecido
| Situação | Direitos Garantidos |
|---|---|
| Burnout reconhecido como doença ocupacional | – Afastamento com auxílio-doença acidentário (B91)– Estabilidade de 12 meses- Indenizações por danos morais/materiais (quando há culpa do empregador)- Reembolso de despesas médicas |
| Burnout sem reconhecimento ocupacional | – Afastamento com auxílio-doença comum (B31)- Sem estabilidade garantida- Sem indenização do empregador, salvo exceções |
5. Passos para garantir seus direitos
- Busque diagnóstico médico especializado (psiquiatra e psicólogo)
- Solicite afastamento e guarde todos os atestados
- Peça emissão da CAT — pela empresa, sindicato ou você mesmo
- Contrate advogado trabalhista especializado em doenças ocupacionais
- Organize as provas e prepare-se para a perícia judicial
Conclusão
A síndrome de burnout já não é ignorada pela Justiça do Trabalho, mas cada caso depende da prova do nexo causal. Com documentação médica, evidências do ambiente de trabalho e apoio jurídico, as chances de garantir seus direitos aumentam significativamente.
Se você enfrenta sintomas de burnout, não adie a busca por ajuda médica e jurídica. Informação e preparo podem transformar sua situação.
Quer saber se seu caso pode ser reconhecido como doença ocupacional? Saiba mais!
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