Mudança de função ou local: sou obrigado a aceitar?
Você foi informado de que suas tarefas vão mudar ou já começou a exercer atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado?
Se esse é o seu caso, saiba que você não precisa aceitar qualquer mudança sem questionar.
A troca repentina de função ou de local – muitas vezes sem aumento de salário ou sem compensação de custos – pode ferir a CLT e gerar prejuízo ao seu bolso.
Nesta leitura rápida e direta, você vai entender:
- Quando a empresa pode alterar função ou transferir de local.
- Quais direitos do trabalhador precisam ser respeitados.
- Como recusar a mudança de forma segura.
- Passo a passo para resolver o problema caso a empresa insista.
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1. O que diz a CLT sobre alteração contratual
A CLT (art. 468) proíbe qualquer alteração contratual de trabalho que cause prejuízo ao empregado. Só existem duas exceções:
- Acordo mútuo entre empregado e empregador – por escrito ou em instrumento coletivo.
- Ausência de prejuízo financeiro ou moral ao trabalhador.
Se a alteração não se encaixar nesses requisitos, ela pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.
2. Quando a empresa pode mudar minha função?
A mudança é considerada legal quando:
- Significa promoção com aumento salarial.
- O novo cargo é equivalente: mesma faixa salarial, mesmo nível de responsabilidade.
- Trata-se de necessidade técnica temporária, com retorno garantido ao cargo de origem.
É ilegal se:
- Reduzir salário, adicionais ou comissão.
- Exigir qualificação muito superior e não houver treinamento – configura desvio de função.
- Acontecer sem a concordância clara do empregado.
3. Direitos do trabalhador na mudança de local de trabalho
| Situação | Pode? | Quais direitos? |
|---|---|---|
| Mesma cidade | Geralmente, sim | Sem adicional, desde que não cause custo extra expressivo. |
| Outra cidade ou estado | Só com concordância expressa ou cláusula contratual | Se provisória com mudança de domicílio ⇒ Adicional de transferência de 25 % (art. 469, § 3.º, CLT). |
| Mudança definitiva | Precisa estar prevista em contrato ou acordo coletivo | Indenização de despesas de mudança, se houver. |
4. Posso recusar a mudança? Entenda seus limites
Você pode recusar quando:
- Houver redução de salário, benefícios ou jornada.
- A transferência gerar custos extras (moradia, transporte) sem compensação.
- Não constar previsão contratual ou cláusula de mobilidade.
- Desrespeitar condições de saúde, segurança ou compromissos familiares.
Importante: Recusar não caracteriza insubordinação se houver prejuízo real ou ausência de acordo.
5. Passo a passo se a empresa insistir
| Passo | Ação prática |
|---|---|
| 1. Solicite a proposta por escrito | Guarde e-mails, cartas ou adendos com data, cargo e novo local. |
| 2. Avalie o impacto | Compare salários, adicionais e distância. Calcule custos de transporte, alimentação e moradia. |
| 3. Dialogue com o RH | Registre suas objeções de forma educada, por escrito. |
| 4. Procure o sindicato | Peça mediação ou parecer formal. Sindicatos podem intervir sem custo. |
| 5. Busque apoio jurídico | Um advogado trabalhista pode pedir liminar para impedir a mudança ou cobrar diferenças salariais. |
6. Exemplo prático: técnico transferido sem adicional
Carla, técnica de enfermagem, trabalhava no Hospital Alfa. Foi transferida para uma unidade em outra cidade sem adicional de transferência e com aumento expressivo no custo de transporte.
Ela manifestou recusa por escrito, mas recebeu advertência. Com apoio do sindicato e de um advogado, ajuizou ação. Resultado:
- Transferência anulada – retorno ao hospital original.
- Indenização por danos morais por constrangimento.
- Pagamento de despesas de deslocamento já realizadas.
Esse caso mostra que a Justiça protege o empregado quando há abuso.
7. FAQ – Perguntas frequentes sobre mudança de função
1. A empresa pode reduzir meu salário ao mudar de cargo?
Não. Redução salarial só é válida por acordo coletivo (art. 7.º, inciso VI, CF).
2. Desvio de função gera direito a diferença salarial?
Sim. Você pode cobrar diferenças e reflexos (férias, 13.º, FGTS).
3. Se eu aceitei verbalmente, mas quero desistir?
Sem prova de concordância livre e esclarecida, o documento é discutível. Procure orientação jurídica.
4. Existe prazo para reclamar?
Sim. Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos.
Conclusão
Você não é obrigado a aceitar mudanças que reduzam salário ou causem prejuízo. A CLT protege contra alterações unilaterais de função ou local. Se a empresa insistir:
- Reúna provas;
- Recuse formalmente;
- Procure sindicato ou advogado.
Seu contrato deve ser respeitado. Defender seus direitos é defender sua estabilidade financeira e dignidade profissional.







