Quem trabalha em atividades arriscadas ou que envolvem exposição a fatores nocivos à saúde ou à segurança física, certamente já ouviu falar dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Apesar de bastante conhecidos, esses dois benefícios costumam gerar muitas dúvidas.
Afinal, qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade? É possível receber os dois adicionais juntos? Qual é mais vantajoso?
Neste artigo, você vai descobrir claramente:
- O que é adicional de insalubridade
- O que é adicional de periculosidade
- Diferença prática entre os dois adicionais
- Valores pagos para cada adicional
- Quem tem direito a esses adicionais
- Se é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo
- Como comprovar seu direito a insalubridade ou periculosidade
- Se você pode escolher qual adicional receber
Continue lendo para esclarecer essas dúvidas de forma simples e objetiva.
1. O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que exercem suas funções em ambientes prejudiciais à saúde, expostos a agentes nocivos como:
- Produtos químicos (indústria química, limpeza pesada)
- Ruído excessivo (fábricas, construção civil)
- Agentes biológicos (profissionais da saúde)
- Calor ou frio extremo (frigoríficos, siderúrgicas)
- Poeiras minerais, como sílica ou carvão.
Este adicional varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição definido por perícia técnica.
2. O que é adicional de periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores expostos ao risco constante e direto de acidentes graves ou fatais. Exemplos:
- Contato com explosivos e inflamáveis (postos de combustível)
- Trabalho com energia elétrica (eletricistas)
- Profissionais da segurança (vigilantes armados)
- Trabalhadores em motocicleta (motoboys)
- Exposição a roubos e violência (transporte de valores)
O adicional de periculosidade é fixado em 30% do salário-base do trabalhador.
3. Qual a diferença prática entre insalubridade e periculosidade?
A principal diferença entre esses adicionais está no tipo de risco que o trabalhador enfrenta:
- Insalubridade: Exposição contínua a fatores nocivos que prejudicam a saúde gradualmente.
- Periculosidade: Risco direto e iminente de acidentes graves ou fatais durante a atividade.
Simplificando:
- Se o risco prejudica sua saúde lentamente → Insalubridade
- Se o risco é imediato e fatal → Periculosidade
4. Valores dos adicionais: qual paga mais?
Na prática, os valores são assim definidos:
| Adicional | Base de cálculo | Porcentagem | Exemplo prático |
|---|---|---|---|
| Insalubridade | Salário mínimo atual | 10%, 20% ou 40% | 40% do salário mínimo (R$ 1.509,00)= R$ 603,60 |
| Periculosidade | Salário-base mensal | 30% fixo | 30% de salário de R$ 3.000,00 = R$ 900,00 |
Atenção: Geralmente, a periculosidade paga valores maiores, pois usa o salário-base (e não o salário mínimo). Porém, depende do salário de cada trabalhador.
5. Quem tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade?
Tem direito ao adicional o trabalhador CLT que atua comprovadamente em condições perigosas ou insalubres. Alguns exemplos são:
- Insalubridade: profissionais da saúde, limpeza pesada, fábricas, frigoríficos, construção civil, coleta de lixo.
- Periculosidade: eletricistas, vigilantes armados, motoboys, funcionários de postos de combustível, operadores com explosivos.
Para saber exatamente se você tem direito, é necessário uma perícia técnica no local de trabalho.
6. Posso receber insalubridade e periculosidade juntos?
Infelizmente, não é possível receber os dois adicionais simultaneamente.
Segundo a CLT (artigo 193, §2º), o trabalhador exposto às duas condições deve escolher o adicional mais vantajoso. A legislação proíbe o recebimento cumulativo desses benefícios.
Então, se você tiver direito aos dois, poderá optar pelo que paga mais.
7. Como comprovar o direito ao adicional?
A comprovação do direito ao adicional (seja de insalubridade ou periculosidade) ocorre principalmente por meio de:
- Laudo Técnico: elaborado por médico ou engenheiro do trabalho (PPRA, LTCAT, PPP).
- Perícia Técnica Judicial: feita por profissional indicado pela Justiça em ações trabalhistas.
- Testemunhas e Documentos: colegas de trabalho podem confirmar as condições reais do ambiente laboral.
Se a empresa não possuir laudos técnicos ou negar o direito, você pode acionar judicialmente para realização de perícia.
8. Posso escolher qual adicional receber?
Sim. Como já explicado, você pode escolher o adicional mais vantajoso financeiramente.
Antes de optar, analise o valor real recebido em cada adicional. Em muitos casos, o adicional de periculosidade paga mais por ter como base o salário contratual do trabalhador, enquanto o adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo.
Conclusão
Entender claramente a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade ajuda você a garantir seus direitos trabalhistas. A escolha correta do adicional pode significar centenas ou milhares de reais a mais no seu salário.
Neste artigo você aprendeu:
- O que são e como diferenciar insalubridade e periculosidade
- Valores pagos e quem tem direito
- Que não é possível acumular os dois adicionais
- Como comprovar e escolher o adicional mais vantajoso
Você trabalha em condições perigosas ou insalubres? Não fique no prejuízo. Exija seus direitos!
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