Trabalhar todos os dias em condições difíceis, com contato frequente a produtos químicos, calor excessivo, ruído alto ou agentes biológicos perigosos, não é fácil. Pior ainda quando você não recebe o adicional de insalubridade que tem direito.
Você talvez já saiba que seu trabalho é insalubre, ou desconfia que seja. Porém, muitas empresas infelizmente ignoram esse direito do trabalhador, deixando os funcionários expostos a riscos sem o pagamento devido.
Mas saiba que você não precisa aceitar essa situação.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta:
- O que é o adicional de insalubridade e quem tem direito
- Como saber se você tem direito ao adicional
- O que fazer se você trabalha em ambiente insalubre, mas não recebe o adicional
- Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade
- Quanto tempo você tem para cobrar esse direito retroativamente
- Como pedir o adicional de insalubridade na prática
1. O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde.
Ele está previsto na CLT (artigos 189 a 197) e é uma forma de compensação financeira por exercer uma atividade em ambiente nocivo.
Esse adicional pode variar entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau da insalubridade:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
2. Como saber se você tem direito ao adicional de insalubridade?
A CLT lista algumas atividades tipicamente consideradas insalubres:
- Trabalho com ruídos excessivos (indústrias, construção civil)
- Contato com agentes químicos perigosos (fábricas, limpeza pesada, laboratórios)
- Exposição a agentes biológicos (hospitais, clínicas, laboratórios)
- Calor ou frio extremos (frigoríficos, siderúrgicas, fundições)
- Trabalho em coleta de lixo ou esgoto
A definição do grau exato de insalubridade é feita por meio de um laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro do trabalho.
Importante: Mesmo que sua empresa nunca tenha feito esse laudo, você pode solicitar uma perícia independente ou na Justiça para comprovar seu direito.
3. O que fazer se você trabalha em ambiente insalubre, mas não recebe o adicional?
Você não precisa aceitar isso passivamente. Abaixo o passo a passo claro sobre o que fazer:
✅ Passo 1: Converse internamente com a empresa
Tente inicialmente resolver com diálogo: questione o RH ou setor de segurança do trabalho sobre o pagamento do adicional.
✅ Passo 2: Solicite formalmente um laudo técnico
Peça à empresa que faça um laudo de insalubridade ou forneça cópia, caso já exista.
✅ Passo 3: Busque apoio do sindicato
O sindicato pode ajudar a pressionar a empresa a fazer o pagamento correto ou entrar com uma ação coletiva.
✅ Passo 4: Procure um advogado trabalhista
Se as tentativas acima não funcionarem, procure ajuda especializada para entrar com uma ação judicial exigindo o pagamento retroativo do adicional devido.
4. Como comprovar que seu ambiente é insalubre?
A comprovação da insalubridade pode ocorrer por meio de:
- Laudo técnico (PPRA, LTCAT, PPP): a empresa é obrigada a ter esses documentos, mas muitas não cumprem a lei.
- Perícia técnica judicial: realizada por um perito indicado pela Justiça em caso de ação trabalhista.
- Testemunhas: colegas de trabalho podem depor sobre as condições reais do ambiente.
- Fotos e vídeos: registre com seu celular (sempre com segurança e discrição) as condições reais de trabalho.
Importante: Quanto mais provas você reunir, maior a chance de sucesso ao exigir o pagamento do adicional.
5. Até quando você pode cobrar esse direito?
O prazo para entrar com ação trabalhista exigindo pagamento retroativo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Você pode cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago.
Se você ainda está trabalhando na empresa, também pode entrar com ação exigindo a regularização imediata e pagamento retroativo.
Atenção: se você deixar passar esse prazo, perderá o direito à cobrança.
6. Como pedir o adicional de insalubridade na prática?
Veja um passo a passo prático:
- Reúna provas: fotos, documentos e testemunhas.
- Faça contato com o RH: preferencialmente por escrito (email ou WhatsApp).
- Busque orientação: fale com o sindicato ou um advogado trabalhista.
- Entre com ação judicial: caso a empresa não pague voluntariamente, o advogado irá ajuizar uma ação pedindo perícia técnica e pagamento retroativo.
O processo judicial normalmente é resolvido por meio de perícia técnica feita no próprio local de trabalho, definindo se a insalubridade existe e qual o grau correto.
Conclusão
O adicional de insalubridade não é um favor, mas um direito seu garantido por lei. Trabalhar exposto a condições prejudiciais à saúde exige compensação justa e imediata.
Neste artigo você aprendeu:
- O que é o adicional de insalubridade;
- Como saber se você tem direito;
- O que fazer se a empresa não paga;
- Como comprovar e cobrar o direito;
- Quanto tempo você tem para exigir o adicional retroativamente.
Se você trabalha em condições insalubres, lembre-se: você merece respeito e valorização pelo seu esforço.







