Introdução
Você já trabalhou além do horário combinado e não recebeu nada a mais por isso?
Ou foi informado que estava “compensando no banco de horas”, mas nunca entendeu como funciona?
Infelizmente, esse é um dos problemas mais comuns nas relações de trabalho no Brasil.
A hora extra é um direito garantido pela CLT — e deve ser paga sempre que o trabalhador ultrapassa sua jornada contratada.
O que muitas empresas fazem é confundir, omitir ou pagar de forma errada.
Neste artigo, você vai aprender quando a empresa é obrigada a pagar hora extra, como calcular o valor com os adicionais corretos, e o que fazer se a empresa está descumprindo a lei.
✅ O que você vai aprender neste artigo:
- O que é considerado hora extra
- Quando a empresa é obrigada a pagar
- Como calcular hora extra (50% e 100%)
- Diferença entre hora extra e banco de horas
- Limites legais de horas extras por dia
- Hora extra noturna e aos finais de semana
- Como saber se a empresa está pagando certo
- O que fazer se a empresa não paga corretamente
- Como cobrar na Justiça
💡 Se você já trabalhou além do horário e não recebeu, provavelmente tem valores a receber retroativamente.
⏱️ 1. O que é considerado hora extra?
Hora extra é todo o tempo de trabalho além da jornada contratada. Pela CLT, a jornada padrão é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais (em regra geral).
Por exemplo:
- Você trabalha das 8h às 17h, com 1h de almoço. Isso dá 8 horas de trabalho.
- Se sair às 18h, trabalhou 1 hora extra.
📌 Atenção: até alguns minutos além do expediente podem contar como hora extra, dependendo da regularidade.
📅 2. Quando a empresa é obrigada a pagar hora extra?
Sempre que o empregado excede sua jornada normal e não há compensação autorizada, a empresa é obrigada a pagar hora extra com acréscimos.
A empresa é obrigada a pagar hora extra quando:
- Há registro de ponto eletrônico/manual que comprove o tempo excedente
- O trabalhador exerce função controlada por horário
- Não há acordo formal de banco de horas
- O trabalhador não compensou o tempo dentro do prazo legal
⚠️ Mesmo em home office ou teletrabalho, se houver controle de jornada, a hora extra também é devida.
💰 3. Como calcular hora extra (50% e 100%)
A hora extra é paga com um adicional sobre o valor da hora normal:
- Dias normais: +50%
- Domingos e feriados: +100%
- Período noturno: + adicional noturno (geralmente +20%)
🧮 Exemplo prático:
Salário: R$ 2.200
Jornada: 220 horas mensais
Valor da hora: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10
- Hora extra 50% = R$ 10 + R$ 5 = R$ 15
- Hora extra 100% = R$ 10 + R$ 10 = R$ 20
Se você fez 10h extras em um mês (dias úteis):
- 10h x R$ 15 = R$ 150
🔄 4. Diferença entre hora extra e banco de horas
Muitas empresas substituem o pagamento de horas extras pelo chamado banco de horas. Isso só é legal se estiver formalizado por acordo individual ou coletivo.
Resumo das diferenças:
Hora extra paga | Banco de horas | |
---|---|---|
Recebe em dinheiro? | Sim | Não |
Quando compensa? | Não compensa | Ganha folga ou reduz jornada |
Precisa de acordo? | Não necessariamente | Sim (acordo por escrito) |
Tem prazo limite? | — | Sim (6 meses ou 1 ano, dependendo do acordo) |
📌 Se o banco de horas não for compensado no prazo, a empresa deve pagar com 50% de adicional.
🕒 5. Limite de horas extras por dia
A CLT estabelece que o trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia — salvo exceções com autorização coletiva ou judicial.
Ou seja, se você cumpre 8 horas por dia, pode fazer até 10 horas no total.
⚠️ Exigir mais que isso é ilegal e pode caracterizar abuso ou dano à saúde física e mental do trabalhador.
🌙 6. Hora extra noturna e aos finais de semana
🔹 Hora extra noturna:
- O adicional é de 50% (hora extra) + 20% (adicional noturno)
- Período noturno: das 22h às 5h (pode variar em alguns estados)
🔹 Finais de semana e feriados:
- O adicional da hora extra é de 100%
- Mesmo quem trabalha de escala tem direito a compensação
💡 Trabalhou no domingo? Se não houve folga compensatória, a empresa deve pagar em dobro.
📋 7. Como saber se a empresa está pagando certo?
Confira os seguintes pontos:
- Compare seu contrato de trabalho com o registro de ponto
- Analise o holerite: deve constar as horas extras discriminadas
- Verifique se há acordo de banco de horas assinado
- Calcule o valor da hora e os percentuais adicionais
🧠 Dica: Use uma planilha simples ou calculadora online para acompanhar seus próprios registros.
❌ 8. O que fazer se a empresa não paga corretamente?
Se você não está recebendo hora extra ou a conta está errada, siga estes passos:
- Converse com o RH e peça esclarecimentos por escrito
- Solicite acesso aos registros de ponto e folha de pagamento
- Reúna provas: prints, e-mails, escalas, testemunhas
- Guarde todos os holerites e documentos
- Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria
📌 Você pode exigir na Justiça o pagamento dos últimos 5 anos de horas extras não pagas.
⚖️ 9. Como cobrar na Justiça do Trabalho
Para entrar com uma ação e cobrar as horas extras devidas, você precisa:
Documentos úteis:
- CTPS (Carteira de Trabalho)
- Contrato de trabalho
- Holerites
- Registros de ponto (ou provas indiretas)
- Testemunhas (colegas de trabalho)
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
E pode recuperar valores retroativos de até 5 anos.
✊ Muitas decisões judiciais reconhecem horas extras mesmo sem ponto, com base em provas indiretas ou testemunhais.
✅ Conclusão: trabalhou a mais? Você tem direito a mais
A hora extra é um direito claro, previsto na legislação. Se você trabalha além do horário e não recebe por isso — ou recebe de forma errada — a empresa está infringindo a lei.
Neste artigo, você aprendeu:
✔️ O que é hora extra e quando ela é obrigatória
✔️ Como calcular com 50% e 100% de adicional
✔️ A diferença entre banco de horas e hora extra
✔️ Limites legais e regras específicas
✔️ Como identificar erros e o que fazer se não recebe corretamente
✔️ Como cobrar judicialmente os valores
📢 Não aceite trabalhar de graça. Entenda seu direito, faça os cálculos e, se necessário, busque orientação jurídica.
📲 “Desconfia que está trabalhando além da jornada sem receber o justo? Fale com um advogado trabalhista e veja como recuperar o que é seu.”
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