Introdução
Você descobriu que está grávida e, junto com a alegria, veio uma avalanche de incertezas.
Será que a empresa vai aceitar bem?
Será que você pode ser demitida?
A resposta está na lei: trabalhadora grávida tem estabilidade garantida no emprego, mesmo que a empresa não saiba da gestação no momento da demissão.
Infelizmente, muitas mulheres ainda são demitidas ou pressionadas durante a gravidez — seja por desconhecimento da legislação, seja por desrespeito aos direitos trabalhistas.
Frase destacada: Se você está grávida, tem registro em carteira e foi demitida ou está com medo disso acontecer, saiba: você tem direito à estabilidade no emprego, e isso é lei.
Neste artigo, você vai entender:
✅ Quando começa e termina a estabilidade gestante
✅ O que fazer se for demitida grávida
✅ Quais são seus direitos no trabalho durante a gravidez
✅ O que a Justiça determina em contratos temporários ou de experiência
🔎 O que diz a lei sobre a estabilidade gestante?
A estabilidade da gestante está garantida pela Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa norma protege toda trabalhadora com vínculo CLT, impedindo a demissão sem justa causa do início da gravidez até cinco meses após o parto.
E o mais importante: não importa se a empresa sabia ou não da gestação na hora da demissão. A estabilidade se aplica desde a concepção.
Frase destacada: Descobriu a gravidez após ser demitida? Você ainda tem direito de ser reintegrada ou indenizada.
🤰 Em quais casos a gestante tem estabilidade?
A estabilidade vale para todas as trabalhadoras com carteira assinada (CLT). Veja os casos em que ela se aplica:
✅ Situações com estabilidade confirmada:
- Empregadas efetivas (contrato por tempo indeterminado)
- Empregadas em aviso prévio (mesmo que já tenham sido demitidas)
- Empregadas que descobrem a gravidez após a demissão
- Trabalhadoras domésticas
- Jovens aprendizes (reconhecida em decisões judiciais)
⚠️ Situações com estabilidade discutida na Justiça:
- Contrato de experiência (grande parte das decisões reconhece a estabilidade)
- Contrato temporário (alguns tribunais reconhecem o direito; outros não)
📉 Fui demitida grávida. E agora?
Se você descobriu que estava grávida após a demissão, pode estar se perguntando: “perdi meu direito?”
A resposta é não. A Justiça do Trabalho tem garantido a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade (do início da gravidez até cinco meses após o parto).
✅ O que fazer:
- Guarde o exame de gravidez e documentos médicos
- Reúna sua rescisão, holerites, conversas com RH, e-mails
- Informe a empresa imediatamente sobre a gestação
- Procure o sindicato ou um advogado trabalhista
- Registre tudo e considere uma ação judicial, se necessário
📋 Quais são os direitos da gestante no trabalho?
Durante a gravidez, a funcionária CLT tem uma série de direitos além da estabilidade no emprego. Veja os principais:
Direito | Descrição |
---|---|
Estabilidade provisória | Desde a concepção até 5 meses após o parto |
Licença-maternidade | 120 dias de afastamento remunerado |
Dispensa para exames e consultas | Sem prejuízo do salário ou do banco de horas |
Afastamento de atividade insalubre | Direito de realocação ou afastamento, conforme recomendação médica |
Proibição de demissão sem justa causa | A empresa só pode dispensar por justa causa, com prova e motivos graves |
Frase destacada: A proteção da gestante no trabalho é um direito fundamental — não é favor, é lei.
❌ Em quais casos a estabilidade pode ser perdida?
A única exceção à estabilidade gestante é a demissão por justa causa, nos casos previstos em lei (faltas gravíssimas, como roubo, agressão, entre outros).
Se a gestante pedir demissão por vontade própria, ela perde a estabilidade — mas é importante que isso seja feito com clareza, sem coação. Alguns juízes exigem que o pedido de demissão seja feito com homologação ou assinatura do sindicato.
🟢 A estabilidade gestante é um direito garantido — proteja-se
Se você está grávida e tem carteira assinada, sua proteção começa desde a confirmação da gravidez. E se você foi demitida sem saber que estava grávida, a empresa ainda tem a obrigação de cumprir a estabilidade — com reintegração ou indenização.
Frase final destacada: Você tem o direito de viver sua gravidez com tranquilidade e segurança. Não aceite menos do que a lei garante.
Foi demitida grávida ou está sendo pressionada no trabalho?
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